sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Portaria 316 revoga a portaria 174


PORTARIA SEEDUC/SUGEN Nº 316 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

 

ESTABELECE NORMAS DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE ENSINO,

no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução SEE nº 2.242, de 09 de setembro de 1999, e tendo em vista o que consta no processo nº E-03/10.260/2012,

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS

 

Art. 1º - A Avaliação da Aprendizagem na Educação Básica é um procedimento de responsabilidade da escola e visa a obter um diagnóstico do processo de ensino e aprendizagem dos discentes em relação ao currículo previsto e desenvolvido em cada etapa do ensino.

Art. 2º - Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a avaliação será diagnóstica, continuada e diversificada, de maneira a subsidiar o fazer pedagógico do Professor, assim como oferecer informações sobre odesempenho escolar do discente, sendo registrada em relatório bimestral ou outro instrumento indicado pela SEEDUC.

§ 1º - O Professor deverá registrar cotidianamente os avanços e asdificuldades dos discentes e da turma, visando a replanejar as suas ações, a subsidiar as discussões no Conselho de Classe, bem como a elaborar os relatórios bimestrais e final.

§ 2º - Em caso de transferência no transcorrer do período letivo, um relatório parcial deverá ser anexado ao documento de transferência do discente.

§ 3º - O relatório bimestral dos 1º e 2º ciclos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverá conter análise do desempenho do discente em relação aos conhecimentos curriculares relevantes, trabalhados no período, e as estratégias de recuperação paralela utilizadas.

§ 4º - Só poderá ocorrer retenção ao final do 1º ciclo (3º ano), do 2ºciclo (5º ano) e do Ciclo Único da Educação para Jovens e Adultos - EJA relativa aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, quando o discente não alcançar os objetivos propostos para o ciclo e, neste caso deverá cursar o último ano do ciclo em que ficou retido.

§ 5º - Ficará retido o discente que, ao final do período letivo, não obtiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas.

§ 6º - Caberá à Equipe Pedagógica e ao Professor regente da Unidade Escolar estabelecer um planejamento específico para atender ao discente em suas dificuldades.

Art. 3º - A avaliação do desempenho escolar nos Anos Finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio, no Curso Normal, na Educação Profissional e na EJA tem caráter diagnóstico, reflexivo e inclusivo, devendo oferecer suporte para o replanejamento do trabalho pedagógico, a partir da identificação dos avanços e dificuldades apresentados pelo discente, sendo registrada pelo Professor em Diário de Classe ou outro instrumento indicado pela SEEDUC, bem como no Sistema Eletrônico de Registro Escolar.

§ 1º -  Será retido no ano de escolaridade, série, fase (EJA) ou módulo (Educação Profissional) o discente que não apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência do total da carga horária prevista no período letivo.

§ 2º - Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio, noCurso Normal, na EJA relativa aos Anos Finais do Ensino Fundamental e na Educação Profissional, a Unidade Escolar utilizará a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para registrar o desempenho do discente, podendo complementar a avaliação com relatório.

§ 3º - Será promovido o discente cujo somatório das avaliações totaliza 10 (dez) pontos, se o curso for organizado em semestre letivo, e 20 (vinte) pontos, se o curso for organizado em ano letivo, observado,ainda, o disposto no § 1º deste artigo.

§ 4º - Nas avaliações bimestrais deverão ser utilizados, no mínimo, 03(três) instrumentos avaliativos diferenciados com valores definidos pelo Professor.

§ 5º - A Avaliação Diagnóstica do Processo Ensino/Aprendizagem -SAERJINHO, aplicada nos níveis de ensino, anos/séries e bimestres definidos pela SEEDUC, é um dos instrumentos obrigatórios da avaliação,com valor/nota definido(a) pelo Professor, e deverá ser registrada no Diário de Classe ou outro instrumento indicado pela SEEDUC, bem como no Sistema Eletrônico de Registro Escolar.

§ 6º - Caso haja justificativa, deverá ser aplicado ao discente faltoso um outro instrumento de avaliação, em substituição à Avaliação Diagnóstica do Processo Ensino/ Aprendizagem - SAERJINHO, elaborado pelo Professor regente, para compor a nota bimestral do discente.

§ 7º - No bimestre em que não há aplicação da Avaliação Diagnósticado Processo Ensino/Aprendizagem - SAERJINHO, caberá ao Professor regente definir outro instrumento de avaliação para compor o resultado bimestral da avaliação discente.

Art. 4º - O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante do currículo escolar, sendo obrigatória a sua oferta pela Unidade Escolar, não constituindo elemento presente nos processos pedagógicos de classificação, reclassificação, recuperação de estudos e progressão parcial.

Parágrafo Único -  A avaliação no Ensino Religioso não é capaz de ensejar a retenção do discente no ciclo/série/fase, embora obrigatória a atribuição de notas, no caso de o aluno optar pela matrícula na disciplina.

Art. 5º - À avaliação na Educação Infantil e nos demais níveis oferecidos na Educação Escolar Indígena aplicam-se todas as orientações emanadas por esta Portaria, respeitando-se a sua cultura e a especificidade de sua matriz curricular.

Art. 6º - A avaliação dos discentes com necessidades educacionais especiais deve levar em conta as potencialidades e as possibilidades de cada indivíduo.

Parágrafo Único - A Equipe Pedagógica deverá realizar adaptações curriculares, utilizando recursos didáticos diversificados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos discentes com necessidades educacionais especiais, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e pressupostos inclusivos, sob a orientação dos Núcleos de Apoio Pedagógico Especializados, respeitada a frequência obrigatória, com vistas à  terminalidade.


 

CAPÍTULO II

DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS

Art. 7º - A recuperação de estudos é direito de todos os educandos que apresentem baixo rendimento, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos.

Art. 8º - A recuperação de estudos deve ocorrer de forma permanente e concomitante ao processo ensino-aprendizagem, conforme disposto no art. 11 desta Portaria.

Art. 9º - A recuperação deve ser organizada com atividades significativas, por meio de procedimentos didático-metodológicos diversificados,em consonância com as regras gerais de avaliação previstas nesta Portaria.

Parágrafo Único - A proposta de recuperação de estudos, elaborada pelo professor, deve indicar a área de estudos e os conteúdos da disciplina.

Art. 10 - A recuperação de estudos no Ensino Fundamental, no Ensino Médio, na EJA, na Educação Profissional e no Curso Normal deve ocorrer de forma paralela, oferecida obrigatoriamente ao longo de todo o período letivo, constituindo processo pedagógico específico, de natureza contínua, ocorrendo dentro do próprio bimestre e agregando, sempre que se fizer necessário, novos instrumentos de avaliação com vistas a que se alcancem os objetivos propostos.

Art. 11 - A recuperação paralela de estudos deve ser ministrada pela própria Unidade Escolar, competindo-lhe declarar a recuperação ou não do desempenho do educando.

§ 1º - Caberá ao docente definir os instrumentos de avaliação que serão usados nas avaliações durante o processo de recuperação de estudos.

§ 2º - A recuperação de estudos desenvolvida poderá ser realizada utilizando-se as seguintes estratégias, de acordo com a disponibilidade da Unidade Escolar:

a) atividades diversificadas oferecidas durante a aula;

b) atividades em horário complementar na própria Unidade Escolar;

c) plano de trabalho organizado pelo Professor para estudo independente por parte do discente.

Art. 12 - Os resultados dos processos de recuperação paralela substituem os alcançados nas avaliações efetuadas durante o bimestre, quando o discente atinja resultado superior.

CAPÍTULO III

DA PROGRESSÃO PARCIAL

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 13 - A progressão parcial - processo previsto no Projeto Político-Pedagógico - é ação orientada com o objetivo de promover nova oportunidade de aquisição de conhecimentos e construção de competências e habilidades e deverá ser oferecida obrigatoriamente pela Unidade Escolar sob a forma de matrícula com dependência.

§ 1º - O regime de progressão parcial é admitido nos Anos Finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio, no Curso Normal, na EJA a eles relativa e na Educação Profissional, em até 02 (duas) disciplinas, observados os seguintes critérios:

I - em disciplinas diferentes na mesma série;

II - em disciplinas diferentes em séries distintas;

III - na mesma disciplina em séries diferentes.

§ 2º - O discente só poderá cursar nova(s) dependência(s) quando for aprovado na(s) anterior(es), ficando retido no ano/série/fase em que acumular a terceira dependência.

Art. 14 - A(s) disciplina(s) em dependência será(ão) cursada(s), pelo discente, no período letivo seguinte, de modo concomitante ao da série/ano de escolaridade/fase/módulo em que estiver matriculado.

Art. 15 - Para fins de registro e promoção, o regime de progressão parcial utilizará como referencial escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo promovido o discente que alcance nota mínima 05 (cinco) e tenha realizado todas as atividades previstas no Plano Especial de Estudos.

§ 1º - Cada bimestre consiste num todo avaliativo, uma vez que as notas obtidas em cada um deles devem ser consideradas de modo isolado e, caso o discente não tenha obtido o rendimento necessário à sua aprovação, deverá ser iniciado um novo ciclo pedagógico bimestral.

§ 2º - Atingidos os objetivos propostos no Plano Especial de Estudos definido no bimestre, o discente será considerado aprovado naquele ciclo pedagógico.

§ 3º - Caso seja necessário, deverão ser aplicados ao aluno outros Planos Especiais de Estudos, com duração mínima de 01 (um) bimestre cada.

§ 4º - Caso o Plano Especial de Estudos contemple apenas atividades a serem realizadas fora da Unidade Escolar, o discente deverá entregar as atividades propostas no primeiro bimestre do ano letivo subsequente, em data estabelecida pela Equipe Pedagógica, quando será avaliado pelo Professor.

Art. 16 - Em casos excepcionais, justificados e previamente autorizados pelo órgão pedagógico regional da Secretaria de Estado de Educação, poderá ser realizada uma reunião especial do Conselho de Classe para analisar o desempenho dos discentes em dependência.

Art. 17 - As atividades propostas no Plano Especial de Estudos, suas normas e critérios de avaliação para a promoção na dependência estarão explicitados em Termo de Compromisso a ser assinado pelo discente, quando plenamente capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, ou pelo seu responsável, quando ainda não plenamente capaz.

Art. 18 -  Para fim de registro no Sistema de Registro Eletrônico, o discente sob regime de progressão parcial - na forma de matrícula com dependência, deverá constar na relação nominal da turma/série para a qual progrediu, assinalando-se a existência de situação de dependência.

Seção II

Do Plano Especial de Estudos

Art. 19 - Conforme disposto nos artigos anteriores, o regime de progressão parcial exige, para aprovação na dependência, a realização de um conjunto específico de ações pedagógicas por meio de Plano  Especial de Estudos para a disciplina, registrando-se os resultados em relatório específico de rendimento, o qual integrará a Pasta Individual do Aluno.

Parágrafo Único - O Plano Especial de Estudos será construído a partir dos indicadores definidos no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar, em diálogo com os registros da vida escolar do discente, e terá como unidade pedagógica mínima 01 (um) bimestre, prevendo planejamento com:

a) procedimentos; e

b) instrumentos diversificados de avaliação.

Art. 20 - Em caso de reprovação, o Professor da respectiva disciplina deverá apresentar relatório sobre o desempenho do discente, especificando os conhecimentos que não foram construídos, com vistas a orientar a elaboração do Plano Especial de Estudos.

§ 1º - O Plano Especial de Estudos deverá ser elaborado pelo Professor do discente ou pela equipe de Professores da respectiva disciplina, considerando os conhecimentos que não foram construídos pelo discente, sendo composto por atividades diversificadas, tais como pesquisas, trabalhos, exercícios, etc.

§ 2º - As Unidades Escolares poderão prever, em planejamento, encontros para orientação dos discentes.

CAPÍTULO IV

DA RECLASSIFICAÇÃO

Art. 21 - A reclassificação é o processo pelo qual a Unidade Escolar avalia, sempre que necessário e de maneira justificada, o grau de experiência do aluno matriculado, preferencialmente no ato da matrícula, levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhálo à etapa de estudos compatível com sua experiência e desenvolvimento, independentemente do que eventualmente registre o seu Histórico Escolar.

Art. 22 - Cabe ao Professor, ao verificar as possibilidades de avanço na aprendizagem do aluno, devidamente matriculado e com frequência  na série/disciplina, dar conhecimento à Equipe Pedagógica para que a mesma possa iniciar o processo de reclassificação.

Parágrafo Único - O aluno, quando plenamente capaz de exercer  pessoalmente os atos da vida civil, ou seu responsável, poderá solicitar a reclassificação, facultando à Unidade Escolar deferí-la ou não.

Art. 23 - A Equipe Pedagógica dará ciência, com a devida antecedência, ao aluno e/ou seu responsável, dos procedimentos próprios do processo a ser iniciado.

Art. 24 - A reclassificação é vedada:

a) para a etapa inferior à anteriormente cursada;

b) ao aluno de Curso Normal, de Educação Profissional, Ensino Médio Integrado à Educação Profissional e àqueles com eventuais dependência.

Art. 25 - Compete à Equipe Pedagógica a coordenação e a consecução do processo de reclassificação, segundo o disposto no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e a lavratura da ata especial, procedendo aos registros na Pasta Individual do Aluno.

Art. 26 - O processo de reclassificação deverá constar, obrigatoriamente, do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar de maneira a posicionar o discente adequadamente, considerando-o em suas dimensões cognitiva, afetiva e nas relações sociais.

Art. 27 - O processo de reclassificação no Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na EJA abrange:

I - o discente que concluiu com êxito a aceleração de estudos;

II - o discente transferido de outro estabelecimento de ensino que demonstrar desenvolvimento de competências e habilidades excepcionalmente superiores ao que está previsto na proposta curricular elaborada pela escola, desde que tenha cursado 01 (um) bimestre completo na Unidade Escolar para onde foi transferido, e devidamente matriculado na série/ano de escolaridade indicado(a) no documento de transferência;

III - o discente transferido, proveniente de outras unidades de ensino, situadas no país ou no exterior, que adotem formas diferenciadas de organização da Educação Básica;

IV - o discente da própria Unidade Escolar que demonstrar ter atingido nível de desenvolvimento e aprendizagem superior ao mínimo previsto em todas as disciplinas para aprovação na série/ano cursado e tiver sido reprovado por insuficiência de frequência.

Art. 28 - No processo de reclassificação, obrigatoriamente, deve ser feita uma avaliação do discente em todos os componentes curriculares da Base Nacional Comum, além da Língua Estrangeira Moderna Obrigatória, e o resultado registrado em ata, constando da Ficha Individual do Aluno e do Histórico Escolar, na parte referente à observação, ou outro instrumento indicado pela SEEDUC.

§ 1º - O processo de reclassificação, para fins de registro e promoção, utilizará como referencial escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo promovido o discente que alcançar nota mínima 5 (cinco).

§ 2º - Os procedimentos de reclassificação descritos no inciso IV, do art. 27, deverão ser oferecidos pela Unidade Escolar após o término do período letivo e antes do início do próximo, preferencialmente na semana seguinte ao encerramento das atividades letivas.

CAPÍTULO V

DA PARTE DIVERSIFICADA DO CURRÍCULO

Art. 29 - A Parte Diversificada constitui componente obrigatório do currículo escolar, de forma a permitir a articulação, o enriquecimento e a ampliação da Base Nacional Comum.

Parágrafo Único - O planejamento da Parte Diversificada constará do Projeto Político-Pedagógico, oportunizando o exercício da autonomia e retratando a identidade da Unidade Escolar.

Art. 30 - A língua estrangeira moderna, componente curricular de oferta obrigatória, de matrícula facultativa para o aluno, deverá ser oferecida a partir do 6º ano de escolaridade do Ensino Fundamental e da Fase VI de EJA, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar,de acordo com os recursos humanos existentes na Unidade Escolar.

Art. 31 - No Ensino Médio - regular e EJA, e, eventualmente, no Curso Normal e na Educação Profissional, a língua estrangeira moderna constitui disciplina de oferta e matrícula obrigatórias, observada, ainda, a presença de Língua Espanhola, nos termos da Lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 - Os resultados das avaliações dos discentes serão registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar.

Parágrafo Único -  Os resultados dos estudos de recuperação serão incorporados às avaliações efetuadas durante o período letivo, constituindo mais um componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Diário de Classe, Ficha Individual, registro eletrônico adotado pela SEEDUC/RJ e Histórico Escolar.

Art. 33 - Atendidos aos demais requisitos normativos, a expedição de Certificado ou Diploma de conclusão do curso somente ocorrerá depois  de atendida a carga horária mínima exigida em Lei.

Parágrafo Único - Ao final do curso, havendo disciplina em dependência, ou no caso de reprovação em até 02 (duas) disciplinas, o discente será matriculado na série, para cursar somente a(s) disciplina(s) em dependência(s), e o Certificado ou Diploma será expedido após a sua conclusão, constando como ano letivo de conclusão o ano em que vencer as dependências.

Art. 34 -  É obrigatória a participação dos Professores nos Conselhos de Classe, Reuniões de Avaliação e momentos dedicados ao planejamento das atividades.

Parágrafo Único -  O planejamento deve ocorrer em ações coletivas, no espaço da Unidade Escolar, semanalmente, segundo a carga horária de trabalho definida em lei para este fim, com registro no quadro de horários e sendo computada como frequência funcional.

Art. 35 - O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e nos marcos regulatórios vigentes, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem, tendo como atribuição específica atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno para série/etapa subsequente ou retenção, quando o resultado final de aproveitamento apresentar dúvidas.

Parágrafo Único - No caso de decisão de aprovação por ato próprio do Conselho de Classe, o resultado deve ser lavrado em ata própria e registrado na Ficha Individual do Discente, no Sistema Eletrônico de Registro Educacional e no Histórico Escolar, sendo mantidas as notas originais e ficando registrada a observação “Aprovado pelo Conselho de Classe”.

Art. 36 - Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Gestão de Ensino.

Art. 37Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SEEDUC/SUGEN nº 174, de 26 de agosto de 2011.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2012

ANTONIO JOSE VIEIRA DE PAIVA

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Nota Oficial da SEEDUC sobre o SAERJ 2012

NOTA SOBRE SAERJ

 29/11/2012 - 18:13h - Atualizado em 29/11/2012 - 18:15h 


A Secretaria de Estado de Educação informa que exonerou a diretora de um colégio em Piedade, abriu sindicância e inquérito administrativo e policial para apurar a violação, antes da hora do exame, dos lacres de um dos modelos da prova Saerj.
 
Uma equipe da subsecretaria de Gestão do Ensino, ao receber a denúncia da Faetec, foi até a unidade escolar ouvir a direção, que fica responsável pelo malote até o momento da prova, e comprovou que a violação aconteceu dentro do colégio.
 
O lote/modelo violado foi anulado e uma nova prova será preparada. A aplicação ocorrerá já na semana que vem. A violação ocorreu em um modelo de prova de Português. Ao todo, são 21 modelos diferentes de provas. Mesmo assim, para garantir a segurança e credibilidade do exame, todas as provas para a 3 série do Ensino Médio serão suspensas e reaplicadas.
 
A Seeduc informa que cada malote possui dois lacres – só abertos na hora da aplicação da prova -; os fiscais são externos; e que as provas são nominais, tendo a Secretaria a relação de cada aluno que faria aquele exame.
 
A elaboração do Saerj é feita pela Universidade Federal de Juiz de Fora/Caed.

Convite - Gincana Solidária C.E. Paulo Freire


  
CONVITE
 
1ª Gincana Solidária do CE Paulo Freire
 
30/11/2012 das 8:00 às 19:00 Horas
 
Traga um produto de higiene para doar!
 

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Feira Cultural No C.E. Marechal João Baptista de Mattos


O Batistão, como é mais conhecido o C.E. Marechal João Baptista de Mattos, convida a todos para prestigiar a Feira Cultural  - Rio de Janeiro: Meu Orgulho, Meu Amor e Minha Identidade.

Data do Evento: 23/11/2012

Horário: 8h às 21h

Exposição de diversos trabalhos envolvendo a temática do Rio de Janeiro.

C.E. Charles Chaplin vai ao Cinema


Nada mais adequado que o Colégio Estadual Charles Chaplin,   nome de um dos ícones do cinema mundial, aproveite os ingressos do Projeto   CINEMA PARA TODOS.





Colégio Charles Chaplin-Turma 1001

Professores e alunos do Colégio Charles Chaplin- 2º e 3º anos

Professore e alunos do Colégio Charles Chaplin- 2º e 3º anos

Colégio Charles Chaplin - turma 1001 super estimulada com o Projeto Cinema para todos

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Encontro com os Alunos - SAERJ 2012


Nos Encontros com os Alunos - SAERJ2012, temos tirado muitas dúvidas, mas também temos encontrado uma galera interessada e que está consciente do seu papel de cidadão,  por isso acreditamos que vamos alcançar o sucesso em mais essa edição do SAERJ.
C.E. Central do Brasil  - Olha a galera que ia fazer o ENEM
C.E. Central do Brasil 


C.E. Prefeito Mendes de Moraes - Olha a galera que ia fazer o ENEM



C.E. Prefeito Mendes de Moraes - Organização para não perder nenhuma data!

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Palestra do Ministério Público no C.E. Marechal João Baptista de Mattos

 
No dia 28 de outubro de 2012 aconteceu uma palestra com a Drª Karina (Promotora do Ministério Público do Rio de Janeiro) para as 8 turmas do terceiro ano do turno da manhã (150 alunos, 5 professores e direção).

Os tópicos abordados foram as ações que o Ministério Público desenvolve em prol da sociedade. A professora de Língua Portuguesa, Mercilânia Cunha, preparou os alunos para este momento junto com a direção da unidade de ensino.

Observamos um momento ímpar onde os alunos tiraram diversas dúvidas a respeito do direito coletivo.

domingo, 21 de outubro de 2012

C.E. Prefeito Mendes de Moraes


Notícia da página da TV dos jornais: O C.E. Prefeito Mendes de Moraes foi palco de uma filmagem para o programa Estrelas, da Globo. A atriz Suzana Vieira é ex-aluna do colégio e foram gravadas cenas na Unidade Escolar.

Palestra do Sr. Aleksander Laks

Palestra do Sr. Aleksander Laks



Este homem simpático e com uma memória invejável contou um pouco de sua trajetória de sobrevivente do Holocausto para os alunos do C.E. Olinto da Gama Botelho, no dia 17 de outubro de 2012. Parabéns por essa iniciativa, são de momentos assim que se produz uma educação mais ampla, que transborda da sala de aula e segue para a vida.

Saerjinho - 3 bimestre

A chuva bem que tentou, mas o Saerjinho aconteceu mesmo com o dilúvio que caiu no Rio de Janeiro no primeiro dia de aplicação das provas. A todos que colaboraram para a realização de mais essa etapa da Avaliação Externa, o nosso muito obrigada!
 
 
Alunos do C.I.E.P Mário Tamborindeguy

Alunos do C.I.E.P Mário Tamborindeguy

 

Alunos do C.E. Central do Brasil

Alunos do C.E. Central do Brasil

quarta-feira, 26 de setembro de 2012



PARABÉNS ÀS ALUNAS DA REGIONAL METROPOLITANA III QUE SE CLASSIFICAM PARA PROVA ORAL DO PROGRAMA JOVENS EMBAIXADORES.
O programa Jovens Embaixadores entra em uma nova etapa. Ao todo, dez alunos da rede estadual de ensino foram classificados para fazer a prova oral do programa. Em sua décima edição, o projeto faz parte do intercâmbio da Missão Diplomática dos Estados Unidos no Brasil e reúne alunos com excelente desempenho escolar, histórico de trabalho voluntários em suas comunidades, boa fluência no inglês e que possam representar o Brasil como “embaixadores” em um intercâmbio de três semanas nos Estados Unidos.




A avaliação está marcada para a próxima sexta-feira (dia 28/ 09/ 2012)
 
Déborah de Souza Caldeira - CE Prof. Horácio Macedo
 
Maria Manoela Cabral Costa - IE Carmela Dutra
 

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

II SEMINÁRIO REGIONAL DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS

II SEMINÁRIO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS

DIVERSIDADE CULTURAL – IDENTIDADE E MEMÓRIA

Data: 27 de agosto de 2012
Local: I.E. SARAH KUBITSCHEK
Horário: 13h às 17h

O II Seminário Regional Pedagógico: Socializando as Práticas Pedagógicas Para Promoção de Espaço de Igualdade: Diversidade Cultural: Identidade e Memória – constitui-se como uma ação do Comitê Estadual Étnico-racial, composto por 15 membros, representantes de cada Diretoria Pedagógica e  se insere no Plano de Reeducação das Relações Étnico-Raciais para o ano de 2012, em cumprimento ao Plano Nacional para Implementação das Diretrizes curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e o PEE/2009. Com o objetivo de analisar as atividades em andamento nas Unidades Escolares e visando um espaço de integração que apóie as relações interpessoais entre as escolas, fomentando o efetivo trabalho nas UEs,  o Comitê Estadual Étnico-Racial, as Regionais Metropolitanas III, IV e VI e a SEEDUC realizaram o II SEMINÁRIO REGIONAL DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS.


C.E. Olga Benário Prestes


C.E. Lélia Gonzales

C.E. Paulo Freire




Cerimônia Simbólica de Premiação do SAERJ 2011


Cerimônia Simbólica de Premiação do SAERJ 2011


Na tarde da segunda-feira (20/08), o Theatro Municipal recebeu cerca de 800 convidados para a cerimônia de premiação de 281 alunos que se destacaram no último Sistema de Avaliação da Educação do Estado do Rio de Janeiro (Saerj 2011). Os 281 alunos presentes representaram os 9.964 que se destacaram no Saerj 2011 e que serão premiados com netbooks até o fim deste ano. A Diretoria Regional  Metropolitana III foi representada pelo C.E. Prof. Horácio Macedo.

Secretário de Educação Wilson Risolia 


C.E. Prof. Horácio Macedo



sexta-feira, 24 de agosto de 2012


REUNIÃO DE ALINHAMENTO PARA O SAERJINHO 3º BIMESTRE 2012.

Em reunião no dia 23/08/2012 com a Diretora Regional Pedagógica  Elizangela Nascimento de Lima, a Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento Sandra Albuquerque, IGTs, Diretoras e Diretores alinharam os temas relevantes para o sucesso do Saerjinho 3º bimestre.


terça-feira, 22 de maio de 2012

ENTREGA DOS LAPTOPS NO C.E. GOMES FREIRE DE ANDRADE


Cerimônia de premiação dos alunos que se destacaram no último Sistema de Avaliação da Educação do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ). Na oportunidade a Diretora Regional Pedagógica  Elizangela Nascimento de Lima destacou a importância do SAERJ para estimular os estudos dos alunos e alunas.









VISITA DA DIRETORA REGIONAL PEDAGÓGICA ÀS ESCOLAS DA REGIONAL METROPOLITANA III.

Adicionar legenda

C.E. Prefeito Mendes de Moraes

C.E. República de Angola

C.E. Bahia




ENCONTRO DE 1° NÍVEL 2011







ENCONTRO DE 2° NÍVEL 2011