quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Programa de Bonificação por Resultados - 2013

O livreto do Programa de Bonificação por Resultados - 2013 traz o passo a passo do programa da Secretaria de Estado de Educação, que é mais uma ferramenta de valorização do trabalho em equipe. No material, o servidor poderá se informar e tirar dúvidas. Clique aqui


terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Próximo Bate-papo da SEEDUC - 06 de março


GRATUIDADE ESCOLAR É O TEMA NO BATE-PAPO DA SEEDUC

 26/02/2013 - 15:17h - Atualizado em 26/02/2013 - 15:17h 
O chat acontecerá no dia 06 de março

Diretores e gestores das unidades escolares, coordenadores de Infraestrutura e Gestão das Diretorias Regionais que desejam tirar dúvidas sobre o Cartão do Estudante têm encontro marcado neste Bate-Papo Educação. O chat acontece dia 06 de março, das 11h às 13h, e contará com a presença da Coordenação do Cartão do Estudante.

Para participar do chat, o servidor efetivo precisa acessar o site da Seeduc (www.rj.gov.br/seeduc) , clicar no banner do Bate-Papo Educação e no link correspondente, que estará disponível às 10h55 do dia 06 de março, com sua senha extranet.

Caso o interessado tenha alguma dúvida, deverá preencher o formulário online da Central de Relacionamento que se encontra no link:http://extranet.educacao.rj.gov.br/centralrelacionamento/Solicitacao/Formulario.asp

Curso a distância de Educação Fiscal está com as inscrições abertas


Curso a distância de Educação Fiscal está com as inscrições abertas para professores da rede

Estão abertas as inscrições para o curso de Educação Fiscal a distância (EAD) destinado à formação de profissionais das áreas de capacitação, servidores públicos (preferencialmente, docentes das redes municipais, estaduais e federais), professores de escolas privadas e universidades. Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição e encaminhá-la para o e-mail gefe-rj@fazenda.gov.br até o dia 11 de março.

O curso faz parte do Programa de Educação Fiscal do estado do Rio de Janeiro, que tem como objetivo sensibilizar os cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos; levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública, alocação e controle dos gastos públicos; incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos; além de criar condições para uma relação harmoniosa entre o estado e o cidadão.

As aulas têm início previsto para o dia 1º de abril. O curso, que será realizado na modalidade de educação a distância via internet, com o conteúdo disponibilizado na Escola Virtual da ESAF, pelo endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, terá a duração de 120 horas e está estruturado em cinco módulos de estudo.

Veja mais informações aqui: http://www.conexaoprofessor.rj.gov.br/downloads/RegulamentoDEF.pdf

http://www.conexaoprofessor.rj.gov.br/ultimas_detalhe.asp?EditeCodigoDaPagina=11158

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Confira os novos recursos para professores!


CURSO NORMAL, EJA E ENSINO REGULAR

 05/02/2013 - 10:25h - Atualizado em 14/02/2013 - 15:34h 
Confira os novos recursos para professores!

Professor,

Já estão disponíveis, na aba “Currículo Mínimo” do menu principal do Conexão Professor, novos recursos para os professores de Curso Normal em Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Regular. Não deixe de conferir esses materiais, de extrema importância para o planejamento das aulas e do Plano de Curso de 2013!

• Currículo Mínimo para o Curso Normal em Nível Médio:
> Disciplinas de Base Nacional Comum e Parte Diversificada:
> Disciplinas da Área Pedagógica.

• Orientações Curriculares de Produção Textual;

• Orientações Curriculares de Resolução de Problemas Matemáticos;

• Novo Currículo Mínimo de Arte (Ensino Regular);

• Orientações Pedagógicas para o 1° Bimestre do Ensino Regular;

• Diretrizes Curriculares para os Anos Iniciais (Ensino Regular).

• Currículo Mínimo para Educação de Jovens e Adultos;

Ressaltamos que o Currículo Mínimo 2012 para as disciplinas de Ensino Regular continua em vigor em 2013, com exceção da disciplina de Arte, que contou com uma alteração na estrutura do Currículo Mínimo, de modo a enfatizar as habilidades voltadas para Música ao longo do ano letivo, em todos os anos e série, para os professores de todas as linguagens artísticas. Dessa forma, esperamos facilitar o trabalho do professor, auxiliando-o, de forma mais explícita, a cumprir a Lei N° 11.769, que determina a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.

Clique aqui para fazer o seu login e acessar todos esses conteúdos!

EDUCAÇÃO INVESTE EM CULTURA E ESPORTE


EDUCAÇÃO INVESTE EM CULTURA E ESPORTE

 25/02/2013 - 12:40h - Atualizado em 25/02/2013 - 12:40h
 » Tatiana Salgado
O projeto favorece a descoberta de novos talentos e a inclusão de alunos

Os alunos da rede estadual terão ainda mais motivos para comemorar a volta às aulas. No início de fevereiro, a Secretaria de Estado de Educação disponibilizou para as unidades escolares recursos para aquisição de kits Cultura e Esporte. O investimento total é de mais de R$ 13 milhões.

O principal objetivo do Kit Cultura é apoiar a realização de atividades artísticas e culturais. A proposta da Secretaria de Estado de Educação é ampliar as possibilidades de atuação do professor de Arte, propiciando o planejamento de um trabalho pedagógico diferenciado, por meio das diferentes linguagens artísticas; música, teatro, dança e artes visuais.

- A aquisição do Kit Cultura atende às necessidades do professor de Arte, uma vez que amplia suas possibilidades de atuação, além de contribuir para o aumento da proficiência e autonomia de pensamento e criatividade dos alunos, pois eles experimentam de forma lúdica saberes muitas vezes de difícil assimilação em aulas formais – explicou Inês Silva, diretora de Integração Educacional da Secretaria de Estado de Educação.

Com a verba, a unidade escolar poderá manter as bandas e fanfarras; custear o transporte para assistir a espetáculos culturais; comprar ingressos; apoiar grupos de teatro, dança, música e arte visuais da escola; organizar festivais, oficinas e muito mais. A unidade escolar também poderá preparar um projeto especial para a 2ª Semana de Arte da rede estadual, que este ano acontecerá de 09 a 13 de julho.

Já o Kit Esporte visa apoiar a realização de atividades esportivas, considerando que o Estado do Rio de Janeiro será palco de grandes eventos, como as Olimpíadas e Paralimpíadas.

- O Kit Esporte tem como objetivo valorizar o professor de Educação Física, fornecendo-lhes melhores condições de trabalho, pois amplia suas possibilidades de atuação e propicia o planejamento de um trabalho pedagógico diferenciado – explicou Inês.

Este recurso poderá ser utilizado na aquisição de materiais esportivos (bolas, redes, bomba, corda, bambolês, cones, entre outros), de jogos recreativos (de tabuleiro, mesas de pingue-pongue, totó e etc) e de materiais para as aulas teorias de Educação Física; no apoio aos alunos atletas e às equipes esportivas da escola; na inscrição e no transporte para jogos e campeonatos e também na organização de eventos esportivos e recreativos.

Ainda segundo Inês Silva, a aquisição de ambos os kits é uma forma de viabilizar um processo de ensino-aprendizagem significativo.

- Esse projeto favorece tanto a descoberta de novos talentos quanto a inclusão dos alunos, por meio da cultura e do esporte com as diferentes linguagens a serem exploradas – completou a diretora de Integração Educacional.

Só para lembrar: Portaria 316 revoga a portaria 174


Portaria 316 revoga a portaria 174


PORTARIA SEEDUC/SUGEN Nº 316 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

 

ESTABELECE NORMAS DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE ENSINO,

no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução SEE nº 2.242, de 09 de setembro de 1999, e tendo em vista o que consta no processo nº E-03/10.260/2012,

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS

 

Art. 1º - A Avaliação da Aprendizagem na Educação Básica é um procedimento de responsabilidade da escola e visa a obter um diagnóstico do processo de ensino e aprendizagem dos discentes em relação ao currículo previsto e desenvolvido em cada etapa do ensino.

Art. 2º - Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a avaliação será diagnóstica, continuada e diversificada, de maneira a subsidiar o fazer pedagógico do Professor, assim como oferecer informações sobre odesempenho escolar do discente, sendo registrada em relatório bimestral ou outro instrumento indicado pela SEEDUC.

§ 1º - O Professor deverá registrar cotidianamente os avanços e asdificuldades dos discentes e da turma, visando a replanejar as suas ações, a subsidiar as discussões no Conselho de Classe, bem como a elaborar os relatórios bimestrais e final.

§ 2º - Em caso de transferência no transcorrer do período letivo, um relatório parcial deverá ser anexado ao documento de transferência do discente.

§ 3º - O relatório bimestral dos 1º e 2º ciclos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverá conter análise do desempenho do discente em relação aos conhecimentos curriculares relevantes, trabalhados no período, e as estratégias de recuperação paralela utilizadas.

§ 4º - Só poderá ocorrer retenção ao final do 1º ciclo (3º ano), do 2ºciclo (5º ano) e do Ciclo Único da Educação para Jovens e Adultos - EJA relativa aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, quando o discente não alcançar os objetivos propostos para o ciclo e, neste caso deverá cursar o último ano do ciclo em que ficou retido.

§ 5º - Ficará retido o discente que, ao final do período letivo, não obtiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas.

§ 6º - Caberá à Equipe Pedagógica e ao Professor regente da Unidade Escolar estabelecer um planejamento específico para atender ao discente em suas dificuldades.

Art. 3º - A avaliação do desempenho escolar nos Anos Finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio, no Curso Normal, na Educação Profissional e na EJA tem caráter diagnóstico, reflexivo e inclusivo, devendo oferecer suporte para o replanejamento do trabalho pedagógico, a partir da identificação dos avanços e dificuldades apresentados pelo discente, sendo registrada pelo Professor em Diário de Classe ou outro instrumento indicado pela SEEDUC, bem como no Sistema Eletrônico de Registro Escolar.

§ 1º -  Será retido no ano de escolaridade, série, fase (EJA) ou módulo (Educação Profissional) o discente que não apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência do total da carga horária prevista no período letivo.

§ 2º - Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio, noCurso Normal, na EJA relativa aos Anos Finais do Ensino Fundamental e na Educação Profissional, a Unidade Escolar utilizará a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para registrar o desempenho do discente, podendo complementar a avaliação com relatório.

§ 3º - Será promovido o discente cujo somatório das avaliações totaliza 10 (dez) pontos, se o curso for organizado em semestre letivo, e 20 (vinte) pontos, se o curso for organizado em ano letivo, observado,ainda, o disposto no § 1º deste artigo.

§ 4º - Nas avaliações bimestrais deverão ser utilizados, no mínimo, 03(três) instrumentos avaliativos diferenciados com valores definidos pelo Professor.

§ 5º - A Avaliação Diagnóstica do Processo Ensino/Aprendizagem -SAERJINHO, aplicada nos níveis de ensino, anos/séries e bimestres definidos pela SEEDUC, é um dos instrumentos obrigatórios da avaliação,com valor/nota definido(a) pelo Professor, e deverá ser registrada no Diário de Classe ou outro instrumento indicado pela SEEDUC, bem como no Sistema Eletrônico de Registro Escolar.

§ 6º - Caso haja justificativa, deverá ser aplicado ao discente faltoso um outro instrumento de avaliação, em substituição à Avaliação Diagnóstica do Processo Ensino/ Aprendizagem - SAERJINHO, elaborado pelo Professor regente, para compor a nota bimestral do discente.

§ 7º - No bimestre em que não há aplicação da Avaliação Diagnósticado Processo Ensino/Aprendizagem - SAERJINHO, caberá ao Professor regente definir outro instrumento de avaliação para compor o resultado bimestral da avaliação discente.

Art. 4º - O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante do currículo escolar, sendo obrigatória a sua oferta pela Unidade Escolar, não constituindo elemento presente nos processos pedagógicos de classificação, reclassificação, recuperação de estudos e progressão parcial.

Parágrafo Único -  A avaliação no Ensino Religioso não é capaz de ensejar a retenção do discente no ciclo/série/fase, embora obrigatória a atribuição de notas, no caso de o aluno optar pela matrícula na disciplina.

Art. 5º - À avaliação na Educação Infantil e nos demais níveis oferecidos na Educação Escolar Indígena aplicam-se todas as orientações emanadas por esta Portaria, respeitando-se a sua cultura e a especificidade de sua matriz curricular.

Art. 6º - A avaliação dos discentes com necessidades educacionais especiais deve levar em conta as potencialidades e as possibilidades de cada indivíduo.

Parágrafo Único - A Equipe Pedagógica deverá realizar adaptações curriculares, utilizando recursos didáticos diversificados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos discentes com necessidades educacionais especiais, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e pressupostos inclusivos, sob a orientação dos Núcleos de Apoio Pedagógico Especializados, respeitada a frequência obrigatória, com vistas à  terminalidade.


 

CAPÍTULO II

DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS

Art. 7º - A recuperação de estudos é direito de todos os educandos que apresentem baixo rendimento, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos.

Art. 8º - A recuperação de estudos deve ocorrer de forma permanente e concomitante ao processo ensino-aprendizagem, conforme disposto no art. 11 desta Portaria.

Art. 9º - A recuperação deve ser organizada com atividades significativas, por meio de procedimentos didático-metodológicos diversificados,em consonância com as regras gerais de avaliação previstas nesta Portaria.

Parágrafo Único - A proposta de recuperação de estudos, elaborada pelo professor, deve indicar a área de estudos e os conteúdos da disciplina.

Art. 10 - A recuperação de estudos no Ensino Fundamental, no Ensino Médio, na EJA, na Educação Profissional e no Curso Normal deve ocorrer de forma paralela, oferecida obrigatoriamente ao longo de todo o período letivo, constituindo processo pedagógico específico, de natureza contínua, ocorrendo dentro do próprio bimestre e agregando, sempre que se fizer necessário, novos instrumentos de avaliação com vistas a que se alcancem os objetivos propostos.

Art. 11 - A recuperação paralela de estudos deve ser ministrada pela própria Unidade Escolar, competindo-lhe declarar a recuperação ou não do desempenho do educando.

§ 1º - Caberá ao docente definir os instrumentos de avaliação que serão usados nas avaliações durante o processo de recuperação de estudos.

§ 2º - A recuperação de estudos desenvolvida poderá ser realizada utilizando-se as seguintes estratégias, de acordo com a disponibilidade da Unidade Escolar:

a) atividades diversificadas oferecidas durante a aula;

b) atividades em horário complementar na própria Unidade Escolar;

c) plano de trabalho organizado pelo Professor para estudo independente por parte do discente.

Art. 12 - Os resultados dos processos de recuperação paralela substituem os alcançados nas avaliações efetuadas durante o bimestre, quando o discente atinja resultado superior.

CAPÍTULO III

DA PROGRESSÃO PARCIAL

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 13 - A progressão parcial - processo previsto no Projeto Político-Pedagógico - é ação orientada com o objetivo de promover nova oportunidade de aquisição de conhecimentos e construção de competências e habilidades e deverá ser oferecida obrigatoriamente pela Unidade Escolar sob a forma de matrícula com dependência.

§ 1º - O regime de progressão parcial é admitido nos Anos Finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio, no Curso Normal, na EJA a eles relativa e na Educação Profissional, em até 02 (duas) disciplinas, observados os seguintes critérios:

I - em disciplinas diferentes na mesma série;

II - em disciplinas diferentes em séries distintas;

III - na mesma disciplina em séries diferentes.

§ 2º - O discente só poderá cursar nova(s) dependência(s) quando for aprovado na(s) anterior(es), ficando retido no ano/série/fase em que acumular a terceira dependência.

Art. 14 - A(s) disciplina(s) em dependência será(ão) cursada(s), pelo discente, no período letivo seguinte, de modo concomitante ao da série/ano de escolaridade/fase/módulo em que estiver matriculado.

Art. 15 - Para fins de registro e promoção, o regime de progressão parcial utilizará como referencial escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo promovido o discente que alcance nota mínima 05 (cinco) e tenha realizado todas as atividades previstas no Plano Especial de Estudos.

§ 1º - Cada bimestre consiste num todo avaliativo, uma vez que as notas obtidas em cada um deles devem ser consideradas de modo isolado e, caso o discente não tenha obtido o rendimento necessário à sua aprovação, deverá ser iniciado um novo ciclo pedagógico bimestral.

§ 2º - Atingidos os objetivos propostos no Plano Especial de Estudos definido no bimestre, o discente será considerado aprovado naquele ciclo pedagógico.

§ 3º - Caso seja necessário, deverão ser aplicados ao aluno outros Planos Especiais de Estudos, com duração mínima de 01 (um) bimestre cada.

§ 4º - Caso o Plano Especial de Estudos contemple apenas atividades a serem realizadas fora da Unidade Escolar, o discente deverá entregar as atividades propostas no primeiro bimestre do ano letivo subsequente, em data estabelecida pela Equipe Pedagógica, quando será avaliado pelo Professor.

Art. 16 - Em casos excepcionais, justificados e previamente autorizados pelo órgão pedagógico regional da Secretaria de Estado de Educação, poderá ser realizada uma reunião especial do Conselho de Classe para analisar o desempenho dos discentes em dependência.

Art. 17 - As atividades propostas no Plano Especial de Estudos, suas normas e critérios de avaliação para a promoção na dependência estarão explicitados em Termo de Compromisso a ser assinado pelo discente, quando plenamente capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, ou pelo seu responsável, quando ainda não plenamente capaz.

Art. 18 -  Para fim de registro no Sistema de Registro Eletrônico, o discente sob regime de progressão parcial - na forma de matrícula com dependência, deverá constar na relação nominal da turma/série para a qual progrediu, assinalando-se a existência de situação de dependência.

Seção II

Do Plano Especial de Estudos

Art. 19 - Conforme disposto nos artigos anteriores, o regime de progressão parcial exige, para aprovação na dependência, a realização de um conjunto específico de ações pedagógicas por meio de Plano  Especial de Estudos para a disciplina, registrando-se os resultados em relatório específico de rendimento, o qual integrará a Pasta Individual do Aluno.

Parágrafo Único - O Plano Especial de Estudos será construído a partir dos indicadores definidos no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar, em diálogo com os registros da vida escolar do discente, e terá como unidade pedagógica mínima 01 (um) bimestre, prevendo planejamento com:

a) procedimentos; e

b) instrumentos diversificados de avaliação.

Art. 20 - Em caso de reprovação, o Professor da respectiva disciplina deverá apresentar relatório sobre o desempenho do discente, especificando os conhecimentos que não foram construídos, com vistas a orientar a elaboração do Plano Especial de Estudos.

§ 1º - O Plano Especial de Estudos deverá ser elaborado pelo Professor do discente ou pela equipe de Professores da respectiva disciplina, considerando os conhecimentos que não foram construídos pelo discente, sendo composto por atividades diversificadas, tais como pesquisas, trabalhos, exercícios, etc.

§ 2º - As Unidades Escolares poderão prever, em planejamento, encontros para orientação dos discentes.

CAPÍTULO IV

DA RECLASSIFICAÇÃO

Art. 21 - A reclassificação é o processo pelo qual a Unidade Escolar avalia, sempre que necessário e de maneira justificada, o grau de experiência do aluno matriculado, preferencialmente no ato da matrícula, levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhálo à etapa de estudos compatível com sua experiência e desenvolvimento, independentemente do que eventualmente registre o seu Histórico Escolar.

Art. 22 - Cabe ao Professor, ao verificar as possibilidades de avanço na aprendizagem do aluno, devidamente matriculado e com frequência  na série/disciplina, dar conhecimento à Equipe Pedagógica para que a mesma possa iniciar o processo de reclassificação.

Parágrafo Único - O aluno, quando plenamente capaz de exercer  pessoalmente os atos da vida civil, ou seu responsável, poderá solicitar a reclassificação, facultando à Unidade Escolar deferí-la ou não.

Art. 23 - A Equipe Pedagógica dará ciência, com a devida antecedência, ao aluno e/ou seu responsável, dos procedimentos próprios do processo a ser iniciado.

Art. 24 - A reclassificação é vedada:

a) para a etapa inferior à anteriormente cursada;

b) ao aluno de Curso Normal, de Educação Profissional, Ensino Médio Integrado à Educação Profissional e àqueles com eventuais dependência.

Art. 25 - Compete à Equipe Pedagógica a coordenação e a consecução do processo de reclassificação, segundo o disposto no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e a lavratura da ata especial, procedendo aos registros na Pasta Individual do Aluno.

Art. 26 - O processo de reclassificação deverá constar, obrigatoriamente, do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar de maneira a posicionar o discente adequadamente, considerando-o em suas dimensões cognitiva, afetiva e nas relações sociais.

Art. 27 - O processo de reclassificação no Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na EJA abrange:

I - o discente que concluiu com êxito a aceleração de estudos;

II - o discente transferido de outro estabelecimento de ensino que demonstrar desenvolvimento de competências e habilidades excepcionalmente superiores ao que está previsto na proposta curricular elaborada pela escola, desde que tenha cursado 01 (um) bimestre completo na Unidade Escolar para onde foi transferido, e devidamente matriculado na série/ano de escolaridade indicado(a) no documento de transferência;

III - o discente transferido, proveniente de outras unidades de ensino, situadas no país ou no exterior, que adotem formas diferenciadas de organização da Educação Básica;

IV - o discente da própria Unidade Escolar que demonstrar ter atingido nível de desenvolvimento e aprendizagem superior ao mínimo previsto em todas as disciplinas para aprovação na série/ano cursado e tiver sido reprovado por insuficiência de frequência.

Art. 28 - No processo de reclassificação, obrigatoriamente, deve ser feita uma avaliação do discente em todos os componentes curriculares da Base Nacional Comum, além da Língua Estrangeira Moderna Obrigatória, e o resultado registrado em ata, constando da Ficha Individual do Aluno e do Histórico Escolar, na parte referente à observação, ou outro instrumento indicado pela SEEDUC.

§ 1º - O processo de reclassificação, para fins de registro e promoção, utilizará como referencial escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo promovido o discente que alcançar nota mínima 5 (cinco).

§ 2º - Os procedimentos de reclassificação descritos no inciso IV, do art. 27, deverão ser oferecidos pela Unidade Escolar após o término do período letivo e antes do início do próximo, preferencialmente na semana seguinte ao encerramento das atividades letivas.

CAPÍTULO V

DA PARTE DIVERSIFICADA DO CURRÍCULO

Art. 29 - A Parte Diversificada constitui componente obrigatório do currículo escolar, de forma a permitir a articulação, o enriquecimento e a ampliação da Base Nacional Comum.

Parágrafo Único - O planejamento da Parte Diversificada constará do Projeto Político-Pedagógico, oportunizando o exercício da autonomia e retratando a identidade da Unidade Escolar.

Art. 30 - A língua estrangeira moderna, componente curricular de oferta obrigatória, de matrícula facultativa para o aluno, deverá ser oferecida a partir do 6º ano de escolaridade do Ensino Fundamental e da Fase VI de EJA, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar,de acordo com os recursos humanos existentes na Unidade Escolar.

Art. 31 - No Ensino Médio - regular e EJA, e, eventualmente, no Curso Normal e na Educação Profissional, a língua estrangeira moderna constitui disciplina de oferta e matrícula obrigatórias, observada, ainda, a presença de Língua Espanhola, nos termos da Lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 - Os resultados das avaliações dos discentes serão registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar.

Parágrafo Único -  Os resultados dos estudos de recuperação serão incorporados às avaliações efetuadas durante o período letivo, constituindo mais um componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Diário de Classe, Ficha Individual, registro eletrônico adotado pela SEEDUC/RJ e Histórico Escolar.

Art. 33 - Atendidos aos demais requisitos normativos, a expedição de Certificado ou Diploma de conclusão do curso somente ocorrerá depois  de atendida a carga horária mínima exigida em Lei.

Parágrafo Único - Ao final do curso, havendo disciplina em dependência, ou no caso de reprovação em até 02 (duas) disciplinas, o discente será matriculado na série, para cursar somente a(s) disciplina(s) em dependência(s), e o Certificado ou Diploma será expedido após a sua conclusão, constando como ano letivo de conclusão o ano em que vencer as dependências.

Art. 34 -  É obrigatória a participação dos Professores nos Conselhos de Classe, Reuniões de Avaliação e momentos dedicados ao planejamento das atividades.

Parágrafo Único -  O planejamento deve ocorrer em ações coletivas, no espaço da Unidade Escolar, semanalmente, segundo a carga horária de trabalho definida em lei para este fim, com registro no quadro de horários e sendo computada como frequência funcional.

Art. 35 - O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e nos marcos regulatórios vigentes, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem, tendo como atribuição específica atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno para série/etapa subsequente ou retenção, quando o resultado final de aproveitamento apresentar dúvidas.

Parágrafo Único - No caso de decisão de aprovação por ato próprio do Conselho de Classe, o resultado deve ser lavrado em ata própria e registrado na Ficha Individual do Discente, no Sistema Eletrônico de Registro Educacional e no Histórico Escolar, sendo mantidas as notas originais e ficando registrada a observação “Aprovado pelo Conselho de Classe”.

Art. 36 - Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Gestão de Ensino.

Art. 37Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SEEDUC/SUGEN nº 174, de 26 de agosto de 2011.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2012

ANTONIO JOSE VIEIRA DE PAIVA

Professor da rede participará do Salão do Livro de Paris em março


Professor da rede participará do Salão do Livro de Paris em março

O professor de Matemática Francisco Evandro está de malas prontas para a Cidade Luz. No dia 23 de março, o docente lançará seu livro “Amores em desencontros” no Salão do Livro de Paris, na França. A obra, que mistura realidade e ficção, foi elogiada pela presidente da Divine Académie Française des Arts Lettres et Culture, Madame Diva Pavesi, que o convidou para participar do Salão e apresentar a versão em francês do livro.

Francisco Evandro, que também atende pelo nome artístico “Farick”, leciona em duas unidades escolares da rede: o Colégio Estadual José Leite Lopes / NAVE, na Zona Norte do Rio, e no Colégio Estadual Tenente Otávio Pinheiro, em Belford Roxo.

- Gosto de influenciar meus alunos por meio de minhas obras e estou satisfeito com o reconhecimento – comemorou o autor.

O professor será homenageado, ainda, pela Editora Mágico de Oz e pelo Sindicato dos Escritores e Artista da Ilha da Madeira-Portugal, por ter sido um dos 20 melhores escritores e poetas luso-brasileiros que se destacaram em 2012. A cerimônia no Rio acontecerá no dia 30 de março, no Hotel Regence, em Copacabana.

Notícia retirada do site:
http://www.conexaoprofessor.rj.gov.br/ultimas_detalhe.asp?EditeCodigoDaPagina=11136

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4.866 - IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CURRÍCULO MÍNIMO


ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4.866 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CURRÍCULO MÍNIMO A SER INSTITUÍDO NA REDE DE ENSINO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/009.831/2011,
CONSIDERANDO:
- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, que fixa as diretrizes da Educação Básica;
-as Diretrizes Nacionais da Educação Básica, bem como os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
- o Currículo Mínimo como um documento oficial norteador da elaboração dos planos de curso da rede estadual visando a garantir a efetiva aprendizagem dos conteúdos, competências e habilidades básicas e essenciais para cada ano/série; e
- o Decreto nº 42.793, de 06 de janeiro de 2011, que estabelece programas para o aprimoramento e valorização dos servidores públicos da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro - SEEDUC, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica implantado o Currículo Mínimo para a Educação Básica do Estado, visando a oferecer orientação para os profissionais da rede de ensino, apresentando, assim, os conteúdos mínimos que serão ministrados e as competências e habilidades que deverão ser desenvolvidas bimestralmente em cada ano/série, por disciplina, nas unidades escolares, conforme divulgado no site da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro e através de material distribuído às unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
Parágrafo Único - As competências, habilidades e os conteúdos relacionados no Currículo Mínimo são aqueles definidos como imprescindíveis à aprendizagem básica de cada ano/série, devendo ainda ser complementados de acordo com as necessidades específicas de cada unidade escolar.
Art. 2º - O cumprimento do Currículo Mínimo é obrigatório em sua totalidade no ano letivo vigente, respeitando a autonomia do professor para possíveis ajustes, no interior do Currículo Mínimo fixado para o ano/série de sua atuação, que melhorem a progressão do ensino das competências e habilidades desse Currículo de acordo com as necessidades da unidade/turma.
§ 1º- A partir de 2013, todas as escolas da rede de ensino regular deverão utilizar o Currículo Mínimo, nas disciplinas e modalidades contempladas.
§ 2º - No ano de 2013, o Currículo Mínimo abrangerá os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio Regular, Educação de Jovens e Adultos e Curso Normal em Nível Médio.
§ 3º - A fim de evitar que conteúdos importantes sejam omitidos com a implantação do Currículo Mínimo, no caso de choque com o currículo anteriormente praticado, será facultada ao professor, em 2013, a utilização das competências e habilidades ora previstas para anos/séries anteriores ao que esteja em atuação, caso seja comprovado que as competências e habilidades previstas já tenham sido trabalhadas com aquela turma.
Art. 3º - Os documentos do Currículo Mínimo editados pela SEEDUC serão revisados e modificados periodicamente, conforme se identifique necessidade para tal.
Art. 4º- Fica instituído um modelo para acompanhamento do cumprimento do Currículo Mínimo, a fim de garantir sua efetiva implantação e possibilitar às unidades escolares o acompanhamento do progresso da aprendizagem dos alunos, corrigindo os desvios identificados ao longo do ano letivo:
I - compete aos professores regentes declarar bimestralmente, no sistema Conexão Educação, as habilidades e competências desenvolvidas em suas turmas de suas respectivas disciplinas, bem como inserir observações sobre ajustes acerca da utilização do Currículo Mínimo;
II - compete à Equipe de Gestão e de Coordenação Pedagógica das escolas e/ou ao IGT - Integrante do Grupo de Trabalho da unidade escolar - verificar as informações sobre o cumprimento do Currículo Mínimo junto aos professores regentes da unidade escolar.
Art. 5º - Fica instituído um modelo de Plano de Curso Anual (anexo) para utilização por todos os professores regentes em turmas de Educação Básica da Rede Estadual de Ensino, a fim de auxiliar o seu acompanhamento do cumprimento do Currículo Mínimo.
I - compete aos Gestores, Coordenadores Pedagógicos e/ou IGT - Integrantes
do Grupo de Trabalho da unidade escolar - checar o Plano de Curso Anual de todos os professores regentes da unidade escolar bimestralmente.
II - os Gestores devem arquivar por dois anos, ao final do ano ou na saída de um professor da unidade escolar, o Plano de Curso Anual dos professores regentes da sua unidade escolar.
Art. 6º- A Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro promoverá, gradualmente, a oferta de recursos e materiais didáticos alinhados ao Currículo Mínimo.
Art. 7º- A Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro promoverá,
gradualmente, a oferta de cursos de formação continuada aos professores, alinhados ao Currículo Mínimo.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 2013
WILSON RISOLIA RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação


 ANEXO:

PLANO DE CURSO ANUAL
.
U.E:
Metas da Escola¹:

Professor(a):


Disciplina:


Ano/Série:


Nível de Ensino:


Modalidade:



TEMA²
HABILIDADES / COMPETÊNCIAS 3
PROCEDIMENTO DIDÁTICO
(ATIVIDADE)
RECURSO DIDÁTICO
N° DE AULAS
(TEMPO ESTIMADO)
FORMA DE AVALIAÇÃO
VALOR DA AVALIAÇÃO
1º BIMESTRE







2º BIMESTRE







3º BIMESTRE







4º BIMESTRE








Obs.: 1. Dados fornecidos pela direção da unidade escolar;
2. Foco, Conteúdo, eixo, dependendo da disciplina em questão.
3. Incluir todas as Habilidades/Competências do Currículo Mínimo de referência

NOVA ÁREA ESPECIAL NO SITE DA SEEDUC - SAÚDE E BEM ESTAR


ASSESSORIA DE SAÚDE E BEM ESTAR LANÇA ÁREA ESPECIAL NO SITE DA SEEDUC

 22/02/2013 - 15:52h - Atualizado em 22/02/2013 - 15:52h 

Neste mês de início das aulas, a Assessoria de Saúde e Bem Estar da Secretaria de Estado de Educação lançou uma área especial no site da Seeduc com informações para a melhoria da qualidade de vida e da prevenção à saúde e segurança no trabalho. Neste espaço, uma série de conteúdos úteis para a gestão do ambiente de trabalho e para o conhecimento das ações implantadas pela Seeduc sobre o tema poderão ser acessados.

Em breve, o espaço disponibilizará, também, o resultado da Primeira Pesquisa de Clima Organizacional da Secretaria, que contou com mais de 11 mil respondentes da rede estadual de ensino. Além disso, serão publicados, regularmente, textos para reflexão e discussão, além de fotos, manuais e vídeos. 

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O PRONATEC


INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O PRONATEC

 08/02/2013 - 14:47h - Atualizado em 15/02/2013 - 12:09h 
Alunos de 2ª e 3ª séries podem se cadastrar até o dia 03 de março

Começou no dia 08/02/2013 e e vai até as 23 horas e 59 minutos do dia 03/03/2013 o período de inscrições para os cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC FNDE/MEC, pelo site da Secretaria de Estado de Educação. Para se cadastrar, clique aqui.


No portal eletrônico, os alunos de 2ª e 3ª séries deverão preencher o requerimento de solicitação de inscrição, indicando o município, a instituição e o curso a que pretende concorrer. Após o cadastro, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição.
  
O cadastro não garante a vaga no curso pretendido, pois o candidato ainda passará por um processo classificatório. É imprescindível que o aluno tenha CPF próprio. O abandono do Ensino Médio implicará na perda da vaga co Curso Técnico.

COMEÇAM NESTA SEGUNDA (18/02) AS INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA ESTÁGIO QUE RENDE


COMEÇAM NESTA SEGUNDA (18/02) AS INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA ESTÁGIO QUE RENDE

 03/01/2013 - 14:28h - Atualizado em 18/02/2013 - 11:27h 
Estudantes receberão bolsa estágio de R$400

Começam hoje (18/02), as incrições para o Programa Estágio que Rende. Podem participar alunos da 2ª série do Ensino Médio regular das unidades escolares da rede estadual. Os estudantes receberão uma bolsa estágio de R$400, auxílio-transporte e alimentação, além de seguros contra acidentes pessoais. Para fazer a inscrição, basta acessar o linkconexao.educacao.rj.gov.br/estagioquerende Mais informações podem ser obtidas por meio do formulário da Central de Relacionamento, disponível no site da Seeduc, ou pelos telefones: (21) 2380-9334 / 2380-9335 / 2380-9323.

Serão oferecidas 309 vagas, sendo 120 para a Seeduc, 118 para o Departamento de Trânsito (Detran), 27 para o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio (Proderj), 24 para a Imprensa Oficial e 20 para a Secretaria de Estado de Segurança.

De acordo com a resolução que estabelece as normas e procedimentos para a implantação do Programa, o aluno selecionado para o estágio deverá manter a frequência e obrigações escolares em dia, além de participar das edições do Saerjinho. Os selecionados para o Programa Estágio que Rende não poderão ser beneficiados por qualquer outro tipo de bolsa concedida pelo Poder Público Estadual.

O início do estágio está previsto para o dia 1º de abril. A carga horária não poderá exceder quatro horas diárias e 20 horas semanais, e terá duração de um ano letivo, não podendo ser renovado. Para participar, será necessário atender aos seguintes requisitos: ter sido aprovado na 1ª série do Ensino Médio regular; estar matriculado e cursando a 2ª série do Ensino Médio regular em escola da rede estadual; ter participado de, pelo menos, 2/3 das avaliações bimestrais (Saerjinho); e ter, no mínimo, 16 anos completos.

As Diretorias Regionais encaminharão os alunos selecionados para os órgãos parceiros com vagas disponíveis, com as respectivas cartas de apresentação do estagiário. Os estudantes dos cursos diurnos deverão permanecer nos turnos em que estiverem matriculados.

Um dos objetivos do programa é propiciar o desenvolvimento de potencialidades dos alunos relacionadas ao mercado, funcionando como uma orientação vocacional e direcionando-os ao Ensino Superior.