quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

SELEÇÃO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM FILOSOFIA E ENSINO

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA A SELEÇÃO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM FILOSOFIA E ENSINO

 15/01/2015 - 11:39h - Atualizado em 15/01/2015 - 11:39h 
Interessados podem se inscrever até o dia 23/01

 Estão abertas, até o dia 23 de janeiro, as inscrições para o processo seletivo do Mestrado Profissional em Filosofia e Ensino, oferecido pelo Centro Celso Suckow da Fonseca (Cefet-Rio). Os interessados devem comparecer à secretaria do curso, localizada na Avenida Maracanã, 229, bloco E, sala 506, Maracanã. O horário de atendimento é das 9h às 18h.

O curso é destinado, principalmente, para pessoas que possuem formação acadêmica ou profissional em Filosofia. No entanto, portadores de diploma ou certificado de conclusão de graduação em outras áreas também poderão se inscrever. Serão oferecidas 15 vagas.

O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 27 de fevereiro, na página do Programa de Pós-Graduação em Filosofia e Ensino. Para mais informações, acesse o edital.

Campanha de Fechamento Manual e Enturmação de Alunos e Período para ajuste no Conexão dos Casos amparados pela Portaria 419

 Duas campanhas de grande relevância para a rede que são decisivas no processo de finalização do período letivo e início de 2015:



1) 14/01 a 26/01: Campanha de Fechamento Manual e Enturmação de Alunos -  As escolas com maior pendência, indicadas na planilha que segue em anexo farão a ação nos polos de atendimento das Regionais  entre 15 e 26/01 (a campanha terá início a partir das 14 horas do dia 14/01,  visto que  o sistema passará por atualização da base na parte da manhã);

2)14 a 26/01: Período para ajuste no  Conexão dos  Casos amparados pela Portaria 419  (reclassificação, aprovação pelo COC, frequência proporcional e amparo de frequência);

Atividades de Verão - Escola SEEDUC

     Atividades de Verão da Escola Seeduc 2015.

    ​Segue abaixo o novo  link de acesso das inscrições para as Atividades de Verão 2015. 















terça-feira, 13 de janeiro de 2015

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DAS CIÊNCIAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DAS CIÊNCIAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA

 05/01/2015 - 16:47h - Atualizado em 05/01/2015 - 16:47h 
Inscrições prorrogadas até 23/01

Professores interessados em aprimorar seus conhecimentos podem se inscrever no Programa de Pós-Graduação em Ensino das Ciências na Educação Básica (PPGEC) – Mestrado Profissional – para formação da nova turma em 2015. As inscrições, que seriam até o dia 16 de janeiro, foram prorrogadas até o dia 23 de janeiro. Basta clicar no linkhttp://w2.portais.atrio.scire.net.br/unigranrio-ppgec/index.php/pt/admissao. Em virtude do convênio da Seeduc com a Universidade Unigranrio, serão oferecidas 05 (cinco) bolsas integrais para os docentes da rede estadual de ensino.

Para mais informações e/ou dúvidas sobre o processo seletivo, acesse o portal da Unigranrio ou envie um e-mail para diretoriadeformacao@educacao.rj.gov.br.

Palestra sobre Gerenciamento do Estresse

 A Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas convida os servidores da SEEDUC para mais uma palestra sobre Gerenciamento do Estresse, a ser realizada no dia 23/01/2015 (sexta-feira), das 15h às 16h30, no auditório da sede da SEEDUC, em Santo Cristo.
A palestra será ministrada pelo professor americano, Bill Herman, diretor internacional do Programa ‘YES! nas Escolas’, da IAHVs (International Association for Human Values – Associação Internacional de Valores Humanos), com tradução simultânea.
Herman apresentará métodos para administrar o estresse e as emoções, melhorar o desempenho no trabalho e na sala de aula, aumentar a satisfação no trabalho e trazer qualidade de vida e bem-estar, por meio da respiração e de conhecimentos práticos.
Participe!

Assessoria Técnica de Saúde e Bem-Estar / SUPDP

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA - 1ª FASE - 06 a 12 de janeiro de 2015

A confirmação de matrícula acontecerá no período de 06 a 12 de janeiro de 2015.

Para que o processo ocorra adequadamente, seguem alguns lembretes:

·         Todos os candidatos que foram alocados e comparecerem à unidade escolar deverão ter suas matrículas confirmadas no Conexão Educação. Estes candidatos têm garantidos o turno e a série em que foram alocados, não podendo a unidade escolar confirmar a matrícula desses alunos em outro turno ou série.  A não confirmação no sistema implica o retorno da vaga para a segunda fase da matrícula e, consequentemente, mais alunos do que a escola comporta.
·         Todas as pessoas que procurarem as unidades deverão ser atendidas no mesmo dia, mesmo que o sistema esteja apresentando lentidão. Portanto, é importante que as unidades consultem a lista de alunos alocados no dia 06/01, pela manhã,  no sistema Conexão Educação, acessando o relatório de confirmação de matrícula analítico, exportando para Excel e salvando a lista, para que a relação já esteja em mãos logo no início da manhã.
·         Mesmo que o sistema fique inoperante no ato de confirmação de matrícula do aluno, confirme-a e solicite ao responsável que retorne à escola entre 13/01 e 26/01, para que assine a ficha de matricula impressa do sistema Conexão Educação. Toda confirmação de matrícula precisa ser realizada no sistema em até 24 horas após o comparecimento do responsável à unidade escolar.
·         O atendimento deve ser feito preferencialmente na secretaria escolar. Os laboratórios podem ser utilizados, mas lembre-se que os links dos laboratórios podem apresentar lentidão.

Alunos oriundos do processo seletivo e das escolas compartilhadas:
A confirmação da matrícula no sistema acontecerá no mesmo período, de 06 a 12/01/2015.

Horário de funcionamento:
I – Manhã - as unidades escolares deverão estar abertas no horário das 07h30 às 12h30.
II – Tarde - as unidades escolares deverão estar abertas no horário das 12h30 às 17h30.
III – Noite - as unidades escolares deverão estar abertas no horário das 18h00 às 21h30.
IV - Três turnos - as unidades escolares deverão estar abertas no horário das 07h30 às 21h30.
                                                             
Documentação:
- Carteira de Identidade ou documento que a substitua (Certidão de Nascimento ou Casamento) – Original (será devolvida no ato) e CPF, se possuir.
II – Histórico Escolar ou Declaração da última Unidade Escolar em que estudou, constando a série para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola.
III – Carteira de Identidade e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos, original e cópia.
IV – Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso).
V – Comprovante de residência.
VI – Comprovante do Atestado com tipo do grupo sanguíneo e o Fator Rhesus (fator RH), conforme disposto na Lei nº 6.683 de 15 de janeiro de 2014.

Algumas orientações sobre a documentação:
I – A Certidão é documentação obrigatória. Se o aluno não a possui, devemos orientar o responsável a retirá-la, pois é o primeiro ato de cidadania da vida civil, mas não podemos recusar a matrícula por conta de documentação. Todos têm direito à educação! Dê um prazo para que o responsável retorne com a documentação, lembrando que a data de nascimento é um critério de alocação. Portanto, se o aluno informou ser mais novo no cadastro da Matrícula Fácil e constar que ele é mais velho na Certidão de Nascimento, não poderá ser confirmada sua matrícula!
II – Pode ser também a Declaração de transferência da escola. Caso o responsável não a entregue no ato da matrícula, dê um prazo a ele para que a apresente até o dia 12/01/2015. Também é critério de alocação, pois, se declarou vir de escola pública e for de escola privada, não deve ser confirmada sua matrícula.
III – A apresentação de algum documento do responsável, no caso do aluno menor, também é obrigatório, mas não pode ser impeditivo de matrícula. Se não possuir, oriente-o a retirar o RG em algum posto do Detran e dê um prazo para retornar com a documentação.
IV – O laudo que comprova a deficiência é obrigatório, pois é critério de alocação. Se não possuir, não poderá ser confirmada sua matrícula. Se não possuir, mas for visível a deficiência, dê um prazo para a entrega.
V – Consideram-se, como comprovantes de residência, contas de água, luz, telefone.

Se o aluno não possui Certidão de Nascimento:
Quando tiver na escola uma criança/adolescente sem registro civil de nascimento, sugere-se que:
·         A escola, em conjunto com a assistência social da região, faça uma entrevista com o responsável pela criança/adolescente para compreender por que ele ainda não foi registrado e prestar as orientações necessárias, bem como acompanhar os desdobramentos do caso.
·         No ato da matrícula, quando houver uma criança/adolescente sem registro de nascimento, seja feita a matrícula na escola, realizada uma entrevista com o responsável (se possível em conjunto com a assistência social da região), prestada as informações para viabilização do registro de nascimento e que se acompanhe o caso.

Onde fazer a certidão de nascimento?
·         No cartório de registro civil de pessoas naturais do lugar onde a pessoa nasceu ou reside; nas maternidades que oferecem esse serviço aos ali recém-nascidos ou nos mutirões.

A certidão de nascimento é de graça?
·         Sim, a primeira via é gratuita para todos os brasileiros e brasileiras. A segunda via é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, Lei 9.534/97.

Qual a diferença entre registro civil de nascimento e certidão de nascimento?
·         O registro fica no cartório. A certidão fica com a pessoa. O registro civil de nascimento é feito uma única vez em livro específico do cartório. A certidão de nascimento é o documento que a pessoa recebe e que tem todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação.

Quais os documentos necessários para fazer a certidão de nascimento?
Se os pais forem casados, apenas um deles precisa comparecer ao cartório e apresentar:
·         A via da Declaração de Nascido Vivo ( DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.
·         Certidão de casamento.
·         Um documento de identificação.
Se os pais não forem casados, o pai deve comparecer ao cartório, acompanhado ou não da mãe, com:
·         A via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.
·         Um documento de identificação.

Se o pai não puder comparecer ao cartório, deve fazer uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Mesmo sem essa declaração, a mãe pode fazer a certidão de nascimento apenas em seu nome. Depois, o pai pode comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.

Se a criança não nasceu em hospital e não tem DNV, pai e mãe devem comparecer ao cartório acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto.

Se os pais não tiverem certidão de nascimento, devem primeiro fazer as suas para depois fazer a da criança.

Se os pais forem menores de 18 anos, devem comparecer ao Cartório  acompanhados dos avós da criança, maternos e paternos, ou de seus representantes legais.

Se a pessoa perdeu a primeira via ou até mesmo a segunda via da certidão de nascimento?Deve solicitar a emissão de outra certidão no Cartório onde foi registrada. A segunda via também é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres. Também pode solicitar através da Defensoria Pública.

Se o pai ou a mãe não puderem ir à unidade escolar e for outro parente confirmar?
- O responsável legal poderá por procuração autorizar que outra pessoa vá até a unidade escolar confirmar a matrícula.

PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração, (nome completo), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), RG nº xxx, CPF nº xxx, residente e domiciliado(a) nesta cidade, na rua (endereço completo), responsável legal pelo(a) menor (nome), brasileiro(a), estudante, RG nº xxx, CPF nº xxx, residente e domiciliado na rua (endereço completo) nomeia e constitui seu(sua) bastante procurador(a),  (nome completo), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado(a) na rua (endereço), conferindo-lhe todos os poderes especiais para prestar e assinar declarações, apresentar documentações, acordar discordar, transigir e tudo mais necessário para representar o menor junto ao ____________________ (nome da unidade escolar), da rede pública do Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre os dias 06 (seis) a 12 (doze) de janeiro de 2015, na rede pública de ensino.

Rio de Janeiro, xx de xxxxx de xxxxx.
______________________________
Assinatura (do responsável do menor)

ATENÇÃO!
Não é necessário que o candidato apresente a sua inscrição na Matrícula Fácil impressa no ato da matrícula. O nome do candidato alocado estará no sistema. Poderá ser procurado pelo nome ou número de inscrição da Matrícula Fácil.
Não se esqueça de imprimir a ficha de matrícula para o responsável ou o próprio aluno, se maior, assinar!

 A partir deste ano, alunos só poderão solicitar o cartão de transporte se tiverem seus e-mails cadastrados no Conexão Educação. Por isso, garanta que, no ato da confirmação de matrícula, o e-mail seja confirmado ou cadastrado no sistema.


Boa matrícula a todos!
Coordenação de Matrícula

Mobilidade Interna

MOBILIDADE INTERNA

 06/01/2015 - 10:19h - Atualizado em 06/01/2015 - 10:19h 
Sala de Recursos Multifuncionais

 MOBILIDADE INTERNA PARA SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS

As salas de recursos multifuncionais cumprem o propósito da organização de espaços, na própria escola comum, dotados de equipamentos, recursos de acessibilidade e materiais pedagógicos que auxiliam na promoção da escolarização, eliminando barreiras que impedem a plena participação dos alunos público alvo da educação especial, com autonomia e independência, no ambiente educacional e social.
O AEE (atendimento educacional especializado) é realizado prioritariamente na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra escola, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns.


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Mobilidade Interna constará de 4 (quatro) etapas, a saber:
Etapa I: Inscrições.
Etapa II: Análise de Currículo, de caráter eliminatório.
Etapa III: Confirmação de Cadastro, de caráter eliminatório.
Etapa IV: Validação das Regionais, caráter eliminatório.
Etapa V: Entrevista, de caráter eliminatório.


2. LOCAL DE TRABALHO
• Unidades escolares que serão utilizadas como salas de recursos.

3. REQUISITOS
• Professor Regente, na Rede Estadual de Ensino, preferencialmente DOC II;
• Possuir 3 (três) anos de efetivo exercício na SEEDUC;
• Conhecer a Resolução SEE nº 3129 de 12 de julho de 2006.



4. DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO
O professor cumprirá a carga horária a sua matrícula de ingresso na Rede Estadual:
• DOC I: 16 ou 30 h;
• DOC II: 22 ou 40 h.


5. DESCRIÇÃO DA ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
Conforme Resolução CNE/CEB n.4/2009, art. 12, para atuar no atendimento educacional especializado, o professor deve ter formação inicial que o habilite para exercício da docência e formação específica na educação especial.
O professor do AEE tem como função realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial.
As atribuições do professor de AEE contemplam:
• Elaboração, execução e avaliação do plano individual de AEE do aluno;
• Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno;
• Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis;
• Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível; Comunicação Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular;
• Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares;
• Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino;
• Orientação aos professores do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno;
• Interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.


6. VAGAS DISPONÍVEIS
Diretoria Regional
Vagas
Metro I
26

Metro II
17

Metro III
03

Metro IV
03

Metro V
11

Metro VI
02

Metro VII
17

Baixadas Litorâneas
17

Médio Paraíba
17

Centro Sul
18

Norte Fluminense
10

Noroeste Fluminense
17

Serrana I
18

Serrana II
13

TOTAL
189



7. CRONOGRAMA
Etapas
Prazos
Período para envio dos currículos e fichas de inscrição
06/01/2015 a 18/01/2015
Período para análise dos currículos e fichas de inscrição
12/01/2015 a 23/01/2015
Confirmação de Cadastro (procedimento Interno)
12/01/2015 a 23/01/2015
Convocação para Entrevista
27/01/2015
Período para realização das Entrevistas
29/01/2015 a 05/02/2015
Divulgação do Resultado Final
09/02/2015
Movimentação de Pessoal até 16h
10/02/2015 a 12/02/2015


8. INSCRIÇÃO
Os candidatos interessados em participar desta seleção interna deverão, impreterivelmente, até às 23h59min do dia 18/01/2015, se inscrever por meio do link, preenchendo todos os campos da ficha de inscrição.
A omissão nas informações acima implicará na exclusão da participação.
Não serão aceitas inscrições fora do prazo estipulado.


9. ETAPAS DE SELEÇÂO
a. Confirmação de cadastro
A Confirmação de cadastro é uma consulta feita pela Superintendência de Administração de Pessoas ao cadastro do servidor, com o intuito de verificar se o candidato é servidor da rede estadual de ensino, a vida funcional e se tem sua (s) matrícula (s) ativa (s).

b. Análise das Inscrições
Esta fase consiste em análise dos dados fornecidos no preenchimento da ficha de inscrição, bem como antecedentes em sede criminal.
A análise desses dados é feita pela área demandante da seleção, após uma pré-análise realizada pela Coordenação de Recrutamento e Seleção.

c. Entrevistas
Os candidatos que passarem pelas primeiras etapas da seleção interna (Confirmação de cadastro e Análise das fichas de inscrições) serão convocados para fase de entrevistas. Esta convocação será disponibilizada no site Seeduc, de acordo com o cronograma desta Mobilidade Interna, através de um link com uma listagem contendo: os nomes dos pré-selecionados, a data, hora e local das entrevistas.
As entrevistas serão realizadas no município do Rio de Janeiro. O candidato deve se apresentar no local da entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, e com o seguinte documento: currículo atualizado.


10. DISPOSIÇÕES GERAIS
• Se detentor de 02 (duas) matrículas, o servidor deverá informar, no ato da inscrição, a 2ª matrícula, com preenchimento obrigatório do campo destinado a esse registro, informando inclusive, a data de admissão.
• Esclarecemos que o servidor poderá acumular a segunda matrícula, desde que haja disponibilidade de vaga no Sistema Conexão Educação.
• Esclarecemos que é responsabilidade do candidato o acompanhamento das etapas previstas nesta seleção interna.
• Serão divulgadas na etapa de entrevistas, as informações concernentes ao curso de formação dos servidores.
• Os resultados serão disponibilizados no site da SEEDUC, conforme previsto no cronograma.
• Movimentação de Servidor ocorrerá no período informado e caso seja considerado apto na etapa anterior, da seguinte maneira:
o Movimentação: O servidor aprovado na Mobilidade Interna deverá se dirigir ao Agente de Pessoal de sua área de lotação, para obter a Declaração de Frequência, atualizada.
o O servidor aprovado na Mobilidade Interna deverá se dirigir à Diretoria de Movimentação e Cadastro de Pessoas (DCMP) na Sede da Seeduc – Avenida Professor Pereira Reis, n° 119 – 1º andar - Santo Cristo – RJ, levando consigo a Declaração de Frequência, atualizada, da unidade de origem.
• Os servidores que encontrarem dificuldade na utilização do e-mail institucional deverão entrar em contato com o Suporte, através do telefone 08006452847.
• Informamos que o uso do e-mail institucional é obrigatório nas ações da Secretaria.
• Todas as dúvidas deverão ser dirimidas junto à Central de Relacionamento, através do link no site da SEEDUC.