sexta-feira, 13 de novembro de 2015

SAEB 2015

Prova Brasil 

A Prova Brasil e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) são avaliações para diagnóstico, em larga escala, desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). Têm o objetivo de avaliar a qualidade do ensino oferecido pelo sistema educacional brasileiro a partir de testes padronizados e questionários socioeconômicos.

Nos testes aplicados na quarta e oitava séries (quinto e nono anos) do ensino fundamental, os estudantes respondem a itens (questões) de língua portuguesa, com foco em leitura, e matemática, com foco na resolução de problemas. No questionário socioeconômico, os estudantes fornecem informações sobre fatores de contexto que podem estar associados ao desempenho.

Professores e diretores das turmas e escolas avaliadas também respondem a questionários que coletam dados demográficos, perfil profissional e de condições de trabalho.

A partir das informações do Saeb e da Prova Brasil, o MEC e as secretarias estaduais e municipais de Educação podem definir ações voltadas ao aprimoramento da qualidade da educação no país e a redução das desigualdades existentes, promovendo, por exemplo, a correção de distorções e debilidades identificadas e direcionando seus recursos técnicos e financeiros para áreas identificadas como prioritárias.

As médias de desempenho nessas avaliações também subsidiam o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), ao lado das taxas de aprovação nessas esferas.

Além disso, os dados também estão disponíveis para  toda a sociedade que, a partir dos resultados, pode acompanhar as políticas implementadas pelas diferentes esferas de governo. No caso da Prova Brasil, ainda pode ser observado o desempenho específico de cada rede de ensino e do sistema como um todo das escolas públicas urbanas e rurais do país.

Nos anos em que a Prova Brasil e o Saeb são aplicados, as secretarias estaduais e municipais de educação e as escolas públicas da educação básica, que possuem turmas de quarta e oitava séries (quinto e nono anos) do ensino fundamental, recebem os cadernos Matrizes de Referência, Temas, Tópicos e Descritores.
Os cadernos trazem informações aos gestores e professores sobre os pressupostos teóricos que embasam a avaliação, os descritores e uma série de exemplos de itens (questões) sobre língua portuguesa e matemática das séries a serem avaliadas.

MOBILIDADE INTERNA

MOBILIDADE INTERNA

 10/11/2015 - 17:55h - Atualizado em 10/11/2015 - 17:55h 
Corpo Técnico Pedagógico Unidades Escolares do Programa Educação Integral

1. DESCRIÇÃO

O Programa de Educação integral compreende um novo conceito para a educação básica, especificamente para o Ensino Médio, que prioriza a educação integral, concretizada a partir da aliança entre a formação geral e a aquisição de competências e habilidades diferenciais.

Atualmente, incluem-se no Programa de Educação Integral, unidades integrantes do eixo Dupla Escola e do eixo Solução Educacional. O Dupla Escola compreende um novo conceito para a educação básica que prioriza a educação integral, concretizada a partir da aliança entre a formação geral e a aquisição de competências e habilidades diferenciais. A escola é um espaço de oportunidade para o aluno, com jornada dupla e múltiplas possibilidades de formação, levando-o a compreender que o investimento nos estudos é indispensável para seu futuro.

Integram o eixo Dupla Escola os seguintes formatos:

I. Vocacional/Intercultural
O projeto garante ao aluno o domínio e o uso da língua estrangeira de forma fluente, beneficiando-o com a ampliação dos conhecimentos em diversas áreas do conhecimento – o que é desenvolvido e estimulado através de um trabalho interdisplinar. O ensino da língua estrangeira é concebido como estratégia para a formação de alunos críticos e autônomos

II. Vocacional/Profissionalizante
Reúne as propostas de formação técnica de nível médio com formatos diversos, sob a égide da educação integral. Oferecendo ao aluno horário diferenciado e formação plena, a proposta conjuga a formação geral à formação para a cidadania e para o mundo do trabalho.

1. Técnico
Proposta inovadora de educação profissional direcionada aos alunos do nível médio que se operacionaliza a partir dos eixos a seguir descritos:

a. Ensino Médio Integrado à Educação Profissional é modalidade instituída pelo Decreto 5.154/04 que prevê a integração da educação profissional ao trabalho, à ciência e à tecnologia e às diferentes formas de educação. Nesta concepção, a formação técnica integra-se à formação para a cidadania e à educação para a vida, considerando todos os campos em que se efetiva a formação integral do aluno.

b. Médio Articulado
Modelo de educação em tempo integral em que se preconiza a aliança entre a Base Nacional Comum e a Educação Profissional que se concretiza a partir do planejamento integrado das atividades propostas, garantindo ao aluno aprendizado global.

Concebido a partir de uma perspectiva transformadora para o Ensino Médio, o Programa de Educação Integral pretende criar novas oportunidades educativas, alinhadas às exigências do século 21, capazes de desenvolver nos jovens competências, atitudes e valores indispensáveis ao trabalho e à vida em sociedade.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Mobilidade Interna constará de 04 (quatro) etapas, a saber:

Etapa I: Inscrições.
Etapa II: Confirmação de Cadastro e Validação das Regionais, de caráter eliminatório.
Etapa III: Análise das Inscrições, de caráter eliminatório.
Etapa IV: Entrevistas, de caráter eliminatório.

3. LOCAL DE TRABALHO

REGIONAL
UNIDADE ESCOLAR
Metropolitana I
CIEP 117 Carlos Drummond Andrade Brasil-EUA
Metropolitana III
C.E. Hispano-Brasileiro João Cabral de Melo Neto
Metropolitana VI
C.E. Chico Anysio
C.E. José Leite Lopes – NAVE
C.E. Jornalista Maurício Azedo
C.E. Infante Dom Henrique
Baixadas Litorâneas
CIEP 449 Gov. Leonel de Moura Brizola Brasil-França
Serrana I
C.E. Dom Pedro II
C.E. Barão de Langsdorff


4. FUNÇÕES ESTRATÉGICAS PARA CORPO TÉCNICO PEDAGÓGICO

• Diretor Adjunto de Unidade Escolar;
• Coordenador Pedagógico;
• Orientador Educacional;

5. PRÉ-REQUISITOS

• Formação Acadêmica:
- Diretor Adjunto de Unidade Escolar e Coordenador Pedagógico: Ter Ensino Superior Completo.
- Orientador Educacional: Ter Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em orientação educacional ou pós-graduação em orientação educacional.
• Estar efetivamente no exercício da função estratégica pretendida em unidade escolar da Rede de Ensino, por aprovação em Processo Seletivo Interno, ou por designação anterior ao Decreto 42.793/2011.
• Conhecer a proposta do Programa de Educação Integral.
• Entender a cogestão com as parcerias: público-privado e público-público.
• Capacidade de inovação e de desenvolvimento de soluções práticas para problemas.
• Habilidade para desenvolver trabalhos em equipe.
• Habilidade para resolução de conflitos.
• Estar em constante desenvolvimento nos âmbitos pessoal e profissional.

6. CARGA HORÁRIA

• 40 (quarenta) horas semanais.

7. DESCRIÇÃO DA ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÃO

7.1. Diretor Adjunto de Unidade Escolar


• Tomar parte na equipe de direção da escola, assessorando o Diretor e substituindo-o nos afastamentos e impedimentos, sendo ainda responsável pelo planejamento e o desenvolvimento das atividades pedagógicas, em conjunto com o Coordenador Pedagógico;
• Implementar o planejamento e a execução das atividades de relação com a comunidade, de articulação do planejamento escolar com a estratégia adotada pela coordenação do sistema educacional local, bem como pela gestão dos recursos financeiros e pelo zelo do patrimônio, dentre outras;
• Promover, junto com o Diretor Geral, o cumprimento das normas legais e da política definida pela SEEDUC e pelo MEC;
• Assistir ao Diretor em suas ações pedagógicas e administrativas;
• Assumir competências do Diretor quando necessário;
• Substituir o Diretor em seus afastamentos, faltas eventuais ou períodos de impedimento;
• Orientar o registro das ocorrências diárias ou faltas para tomada de ações necessárias;
• Responsabilizar-se junto ao Diretor pelo cumprimento e execução dos Atos Administrativos e Pedagógicos da Unidade Escolar;
• Implementar normas de gestão democrática e participativa, integrando objetivo das Políticas Nacional, Estadual e da unidade escolar, promovendo a integração Escola/Comunidade;
• Acompanhar as avaliações internas, externas e diagnósticas da Unidade Escolar, responsabilizando-se pela correta aplicação e utilização dos resultados no Planejamento Pedagógico;
• Colaborar na articulação das atividades programadas da unidade escolar: atividades sociais, comemorações cívicas, festas típicas e outras solenidades;
• Atuar de forma integrada com o Diretor, nos diversos turnos da unidade escolar;
• Atuar de forma integrada na consecução dos objetivos da escola;
• Convocar e/ou presidir reuniões, assembleias, colegiado da escola, associação de apoio escolar, grêmio estudantil e outros;
• Promover a atuação integrada da equipe escolar nos diversos turnos da Unidade Escolar.

7.2. Coordenador Pedagógico

• Planejamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas da unidade escolar durante o período letivo, atividades complementares (expansão do conceito de currículo), apoio ao desenvolvimento das atividades dos professores, integração entre as disciplinas e entre as diversas áreas;
• Articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;
• Assessorar ao Diretor em todas as ações pedagógicas;
• Promover a articulação e integração das ações pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares, de acordo com a política educacional da SEEDUC/RJ e respeitada a legislação em vigor;
• Coordenar a consecução e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade escolar;
• Propor e executar ações junto ao corpo docente que possam garantir a execução do Projeto Pedagógico da unidade escolar;
• Organizar e conduzir as reuniões do Conselho de Classe, em parceria com o Diretor, propondo alternativas para a melhoria do processo educacional, numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos alunos;
• Articular reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um trabalho pedagógico integrado mais dinâmico e significativo;
• Coordenar e acompanhar os horários de Atividades Pedagógicas dos professores em unidades escolares, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
• Assessorar os professores no planejamento da recuperação da aprendizagem e da dependência, considerados os índices de avaliação interna e externa;
• Organizar estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles alunos que necessitam de maior tempo para elaborar seu conhecimento;
• Promover a integração e a articulação entre os professores, buscando a consecução de um currículo interdisciplinar;
• Promover, junto ao corpo docente, atividades de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico;
• Coordenar a escolha de livros e outros suportes didáticos, garantindo a participação dos professores e alunos, quando couber;
• Atuar em conjunto com a Equipe de Direção e a de Assessoramento Técnico-Pedagógico, cuidando das relações entre o corpo docente, o discente e o administrativo e a comunidade. Avaliação dos resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação;
• Estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar, desde que orientados pelas diretrizes da SEEDUC;
• Elaborar estudos de levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;
• Elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, dos planos, programas e projetos voltados para o Desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos;
• Estimular e implantar inovações pedagógicas e divulgar as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre unidades escolares, através da publicação em canais próprios no portal eletrônico da SEEDUC/RJ;
• Promover e incentivar à realização de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a cidadania e qualidade de vida;
• Divulgar, junto ao corpo docente, atividades de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico e suas articulações com o mundo do trabalho.

7.3. Orientador Educacional

• Planejamento, divulgação, execução e avaliação das atividades pedagógicas no âmbito de sua competência e de acordo com a proposta pedagógica da unidade, viabilizando, dessa forma a melhoria do processo ensino aprendizagem. O orientador educacional deve gerenciar o processo de orientação educacional, aqui entendida como um processo contínuo, dinâmico, sistemático, estando integrada em todo o currículo escolar e considerando o aluno como um ser global que deve se desenvolver de forma harmoniosa equilibrada em todos os aspectos: intelectual, físico, social, moral, estético, político, educacional e vocacional;
• Participar da articulação e organização de dados da comunidade escolar, para suporte do Projeto Pedagógico;
• Promover orientação para o trabalho, contribuindo para a articulação entre o projeto pedagógico e as potencialidades do alunado;
• Contribuir no processo de integração escola/família/comunidade;
• Participar das reuniões do Conselho de Classe, propondo alternativas para a melhoria do processo educacional;
• Contribuir para o acesso e a permanência de todos os alunos na escola, intervindo com sua especificidade de mediador na realidade do aluno;
• Coordenar, junto com os professores, o processo de sistematização e divulgação das informações sobre o aluno, para conhecimento dos professores, pais e, em conjunto, discutir encaminhamentos necessários;
• Colaborar com a comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Associações de Apoio, Conselhos Escolares, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e a democratização das relações na unidade escolar;
• Contribuir para o desenvolvimento da autoestima do aluno, visando à aprendizagem e a construção de sua identidade pessoal e social;
• Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização deste, como instrumento de suporte pedagógico;
• Coordenar o processo de escolha de representantes de turma (aluno) com vistas ao aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem;
• Coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem como, o encaminhamento dos alunos a outros profissionais, se necessário;
• Participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto aos professores, Coordenadores e demais educadores, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem;
• Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais especialistas e professores, o processo de identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que apresentem dificuldades na aprendizagem;
• Coordenar o processo de orientação profissional do aluno, incorporando-o à ação pedagógica;
• Realizar e/ou promover pesquisas e estudos, emitindo pareceres e informações técnicas, na área de Orientação Educacional;
• Desenvolver o trabalho de Orientação Educacional, considerando a ética profissional;
• Promover reuniões e encontros com os pais, visando à integração escola/família para promoção do sucesso escolar dos alunos.

8. GRATIFICAÇÃO

• O candidato aprovado receberá a gratificação da função que já exerce e à qual está concorrendo.

9. QUADRO DE VAGAS


QUADRO DE VAGAS PARA INICIO IMEDIATO E BANCO DE HABILITADOS
REGIONAL
UNIDADE ESCOLAR
CARGO OU FUNÇÃO
INÍCIO IMEDIATO
BANCO DE HABILITADOS
Metropolitana I
CIEP 117 CARLOS DRUMOND ANDRADE BRASIL-EUA
COORDENADOR PEDAGÓGICO
-
2
ORIENTADOR EDUCACIONAL
2
1
Metropolitana III
C.E. HISPANO JOÃO CABRAL DE MELO NETO
DIRETOR ADJUNTO
1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO
-
1

Metropolitana VI
C.E. CHICO ANYSIO
DIRETOR ADJUNTO
-
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO
-
1
ORIENTADOR EDUCACIONAL
-
1
C.E. JOSÉ LEITE LOPES - NAVE
DIRETOR ADJUNTO
1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO
1
1
ORIENTADOR EDUCACIONAL
2
1
C.E. JORNALISTA MAURÍCIO AZEDO
COORDENADOR PEDAGÓGICO
1
1
ORIENTADOR EDUCACIONAL
2
1
C.E. INFANTE DOM HENRIQUE
ORIENTADOR EDUCACIONAL
1
1
Baixadas Litorâneas

CIEP 449 GOV. LEONEL DE MOURA BRIZOLA BRASIL-FRANÇA
COORDENADOR PEDAGÓGICO
1
1
ORIENTADOR EDUCACIONAL
2
1
Serrana I
C.E. DOM PEDRO II
ORIENTADOR EDUCACIONAL
1
1
C.E. BARÃO DE LANGSDORFF
DIRETOR ADJUNTO
1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO
1
1
ORIENTADOR EDUCACIONAL
2
1









*Obs.: O Banco de Habilitados tem validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação do Resultado Final.

10. CRONOGRAMA

ETAPAS
PRAZOS
Período para Inscrições
10/11/2015 até 18/11/2015
Confirmação de Cadastro e Validação da Regional
19/11/2015 até 25/11/2015
Análise das inscrições
26/11/2015 até 03/12/2015
Convocação para Entrevistas
04/12/2015
Período para realização de Entrevistas
07/12/2015 até 14/12/2015
Resultado Final
16/12/2015
Período para movimentação até às 16h
17 e 18/12/2015

11. INSCRIÇÃO

Os candidatos interessados em participar desta seleção interna deverão, impreterivelmente, até às 23h59min do dia 18/11/2015 se inscrever através do link: http://goo.gl/forms/JSIvibFDnHpreenchendo todos os campos da ficha de inscrição.
A omissão nas informações acima implicará na exclusão da participação.
Não serão aceitas inscrições fora do prazo estipulado.

12. ETAPAS DA SELEÇÃO

12.1. Confirmação de cadastro e Validação da Regional

A confirmação de cadastro é uma consulta feita pela área de Gestão de Pessoas ao cadastro do servidor que se candidatou a uma vaga da Mobilidade Interna para a confirmação de dados funcionais: se o candidato é servidor da rede estadual de ensino, as eventuais anotações em sua ficha funcional, se sua(s) matrícula(s) está(ão) ativa(s).
Na validação da Regional, todos os nomes de servidores inscritos nesta Mobilidade Interna passarão pela validação dos três gestores das Regionais de lotação (Diretor Regional Pedagógico, Diretor Regional Administrativo e Coordenador Regional de Gestão de Pessoas), visando análise de atuais ou futuras pendências pedagógicas, administrativas e de gestão de pessoas.

12.2. Análise das Inscrições

Esta fase consiste em análise dos dados fornecidos no preenchimento da ficha de inscrição. Serão analisados dados referentes a formação acadêmica e experiência profissional.

12.3. Entrevistas

Os candidatos que passarem pelas primeiras etapas da Mobilidade Interna (confirmação de cadastro, validação das regionais e análise das fichas de inscrições) serão convocados para a fase de entrevistas. Esta convocação será divulgada no site da Seeduc, de acordo com o cronograma desta Mobilidade Interna, através de um link com uma listagem contendo: os nomes dos pré-selecionados, a data, hora e local das entrevistas.
As entrevistas serão realizadas no município do Rio de Janeiro. O candidato deve se apresentar no local da entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, e com os seguintes documentos: comprovante(s) de formação acadêmica, curso e/ou experiência profissional e exemplos de seu trabalho pedagógico em sala de aula.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

• Os servidores selecionados serão lotados na Unidade Escolar que tenham feito inscrição e para a qual sejam aprovados.
• Se detentor de 02 (duas) matrículas, o servidor deverá informar, no ato da inscrição, a 2ª matrícula, com preenchimento obrigatório do campo destinado a esse registro, informando inclusive, a data de admissão.
• Esclarecemos que não é permitida ao servidor a acumulação de duas matrículas no projeto pedagógico.
• É responsabilidade do candidato a ciência e o acompanhamento destas regras da Mobilidade Interna, das etapas previstas, cronograma e eventuais retificações através do site Seeduc.
• Os resultados serão disponibilizados no site da SEEDUC, conforme previsto no cronograma.
• Movimentação de Servidor ocorrerá no período informado e caso seja considerado apto na etapa anterior, da seguinte maneira:
- Movimentação entre Unidades Escolares de uma mesma Regional: O servidor aprovado na seleção interna deverá se dirigir ao Agente de Pessoal de sua área de lotação, para obter a Declaração de Frequência, atualizada, para apresentação ao Coordenador de Gestão de Pessoas da Regional de lotação e ao Agente de Pessoal responsável pela nova área de atuação.
- Movimentação entre Unidades Escolares de Regionais diferentes: O servidor aprovado na seleção interna deverá se dirigir à Diretoria de Cadastro e Movimentação de Pessoas (DCMP) na Sede da Seeduc – Avenida Professor Pereira Reis, n° 119 – 1º andar - Santo Cristo – RJ, levando consigo a Declaração de Frequência, atualizada, da unidade de origem.
• Os servidores que encontrarem dificuldade na utilização do e-mail institucional deverão entrar em contato com o Suporte, através do telefone 08006452847.
• Informamos que o uso do e-mail institucional é obrigatório nas ações da Secretaria.
• Todas as dúvidas deverão ser dirimidas junto à Central de Relacionamento, através do link no site da SEEDUC.