A confirmação de matrícula acontecerá no período de 06 a 12 de janeiro de 2015.
Para que o processo ocorra adequadamente, seguem alguns lembretes:
· Todos os candidatos que foram alocados e comparecerem à unidade escolar deverão ter suas matrículas confirmadas no Conexão Educação. Estes candidatos têm garantidos o turno e a série em que foram alocados, não podendo a unidade escolar confirmar a matrícula desses alunos em outro turno ou série. A não confirmação no sistema implica o retorno da vaga para a segunda fase da matrícula e, consequentemente, mais alunos do que a escola comporta.
· Todas as pessoas que procurarem as unidades deverão ser atendidas no mesmo dia, mesmo que o sistema esteja apresentando lentidão. Portanto, é importante que as unidades consultem a lista de alunos alocados no dia 06/01, pela manhã, no sistema Conexão Educação, acessando o relatório de confirmação de matrícula analítico, exportando para Excel e salvando a lista, para que a relação já esteja em mãos logo no início da manhã.
· Mesmo que o sistema fique inoperante no ato de confirmação de matrícula do aluno, confirme-a e solicite ao responsável que retorne à escola entre 13/01 e 26/01, para que assine a ficha de matricula impressa do sistema Conexão Educação. Toda confirmação de matrícula precisa ser realizada no sistema em até 24 horas após o comparecimento do responsável à unidade escolar.
· O atendimento deve ser feito preferencialmente na secretaria escolar. Os laboratórios podem ser utilizados, mas lembre-se que os links dos laboratórios podem apresentar lentidão.
Alunos oriundos do processo seletivo e das escolas compartilhadas:
A confirmação da matrícula no sistema acontecerá no mesmo período, de 06 a 12/01/2015.
Horário de funcionamento:
I – Manhã - as unidades escolares deverão estar abertas no horário das 07h30 às 12h30.
II – Tarde - as unidades escolares deverão estar abertas no horário das 12h30 às 17h30.
III – Noite - as unidades escolares deverão estar abertas no horário das 18h00 às 21h30.
IV - Três turnos - as unidades escolares deverão estar abertas no horário das 07h30 às 21h30.
Documentação:
I - Carteira de Identidade ou documento que a substitua (Certidão de Nascimento ou Casamento) – Original (será devolvida no ato) e CPF, se possuir.
II – Histórico Escolar ou Declaração da última Unidade Escolar em que estudou, constando a série para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola.
III – Carteira de Identidade e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos, original e cópia.
IV – Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso).
V – Comprovante de residência.
VI – Comprovante do Atestado com tipo do grupo sanguíneo e o Fator Rhesus (fator RH), conforme disposto na Lei nº 6.683 de 15 de janeiro de 2014.
Algumas orientações sobre a documentação:
I – A Certidão é documentação obrigatória. Se o aluno não a possui, devemos orientar o responsável a retirá-la, pois é o primeiro ato de cidadania da vida civil, mas não podemos recusar a matrícula por conta de documentação. Todos têm direito à educação! Dê um prazo para que o responsável retorne com a documentação, lembrando que a data de nascimento é um critério de alocação. Portanto, se o aluno informou ser mais novo no cadastro da Matrícula Fácil e constar que ele é mais velho na Certidão de Nascimento, não poderá ser confirmada sua matrícula!
II – Pode ser também a Declaração de transferência da escola. Caso o responsável não a entregue no ato da matrícula, dê um prazo a ele para que a apresente até o dia 12/01/2015. Também é critério de alocação, pois, se declarou vir de escola pública e for de escola privada, não deve ser confirmada sua matrícula.
III – A apresentação de algum documento do responsável, no caso do aluno menor, também é obrigatório, mas não pode ser impeditivo de matrícula. Se não possuir, oriente-o a retirar o RG em algum posto do Detran e dê um prazo para retornar com a documentação.
IV – O laudo que comprova a deficiência é obrigatório, pois é critério de alocação. Se não possuir, não poderá ser confirmada sua matrícula. Se não possuir, mas for visível a deficiência, dê um prazo para a entrega.
V – Consideram-se, como comprovantes de residência, contas de água, luz, telefone.
Se o aluno não possui Certidão de Nascimento:
Quando tiver na escola uma criança/adolescente sem registro civil de nascimento, sugere-se que:
· A escola, em conjunto com a assistência social da região, faça uma entrevista com o responsável pela criança/adolescente para compreender por que ele ainda não foi registrado e prestar as orientações necessárias, bem como acompanhar os desdobramentos do caso.
· No ato da matrícula, quando houver uma criança/adolescente sem registro de nascimento, seja feita a matrícula na escola, realizada uma entrevista com o responsável (se possível em conjunto com a assistência social da região), prestada as informações para viabilização do registro de nascimento e que se acompanhe o caso.
Onde fazer a certidão de nascimento?
· No cartório de registro civil de pessoas naturais do lugar onde a pessoa nasceu ou reside; nas maternidades que oferecem esse serviço aos ali recém-nascidos ou nos mutirões.
A certidão de nascimento é de graça?
· Sim, a primeira via é gratuita para todos os brasileiros e brasileiras. A segunda via é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, Lei 9.534/97.
Qual a diferença entre registro civil de nascimento e certidão de nascimento?
· O registro fica no cartório. A certidão fica com a pessoa. O registro civil de nascimento é feito uma única vez em livro específico do cartório. A certidão de nascimento é o documento que a pessoa recebe e que tem todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação.
Quais os documentos necessários para fazer a certidão de nascimento?
Se os pais forem casados, apenas um deles precisa comparecer ao cartório e apresentar:
· A via da Declaração de Nascido Vivo ( DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.
· Certidão de casamento.
· Um documento de identificação.
Se os pais não forem casados, o pai deve comparecer ao cartório, acompanhado ou não da mãe, com:
· A via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.
· Um documento de identificação.
Se o pai não puder comparecer ao cartório, deve fazer uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Mesmo sem essa declaração, a mãe pode fazer a certidão de nascimento apenas em seu nome. Depois, o pai pode comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.
Se a criança não nasceu em hospital e não tem DNV, pai e mãe devem comparecer ao cartório acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto.
Se os pais não tiverem certidão de nascimento, devem primeiro fazer as suas para depois fazer a da criança.
Se os pais forem menores de 18 anos, devem comparecer ao Cartório acompanhados dos avós da criança, maternos e paternos, ou de seus representantes legais.
Se a pessoa perdeu a primeira via ou até mesmo a segunda via da certidão de nascimento?Deve solicitar a emissão de outra certidão no Cartório onde foi registrada. A segunda via também é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres. Também pode solicitar através da Defensoria Pública.
Se o pai ou a mãe não puderem ir à unidade escolar e for outro parente confirmar?
- O responsável legal poderá por procuração autorizar que outra pessoa vá até a unidade escolar confirmar a matrícula.
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração, (nome completo), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), RG nº xxx, CPF nº xxx, residente e domiciliado(a) nesta cidade, na rua (endereço completo), responsável legal pelo(a) menor (nome), brasileiro(a), estudante, RG nº xxx, CPF nº xxx, residente e domiciliado na rua (endereço completo) nomeia e constitui seu(sua) bastante procurador(a), (nome completo), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado(a) na rua (endereço), conferindo-lhe todos os poderes especiais para prestar e assinar declarações, apresentar documentações, acordar discordar, transigir e tudo mais necessário para representar o menor junto ao ____________________ (nome da unidade escolar), da rede pública do Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre os dias 06 (seis) a 12 (doze) de janeiro de 2015, na rede pública de ensino.
Rio de Janeiro, xx de xxxxx de xxxxx.
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Assinatura (do responsável do menor)
ATENÇÃO!
Não é necessário que o candidato apresente a sua inscrição na Matrícula Fácil impressa no ato da matrícula. O nome do candidato alocado estará no sistema. Poderá ser procurado pelo nome ou número de inscrição da Matrícula Fácil.
Não se esqueça de imprimir a ficha de matrícula para o responsável ou o próprio aluno, se maior, assinar!
A partir deste ano, alunos só poderão solicitar o cartão de transporte se tiverem seus e-mails cadastrados no Conexão Educação. Por isso, garanta que, no ato da confirmação de matrícula, o e-mail seja confirmado ou cadastrado no sistema.
Boa matrícula a todos!
Coordenação de Matrícula