terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Mobilidade Interna

MOBILIDADE INTERNA

 06/01/2015 - 10:19h - Atualizado em 06/01/2015 - 10:19h 
Sala de Recursos Multifuncionais

 MOBILIDADE INTERNA PARA SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS

As salas de recursos multifuncionais cumprem o propósito da organização de espaços, na própria escola comum, dotados de equipamentos, recursos de acessibilidade e materiais pedagógicos que auxiliam na promoção da escolarização, eliminando barreiras que impedem a plena participação dos alunos público alvo da educação especial, com autonomia e independência, no ambiente educacional e social.
O AEE (atendimento educacional especializado) é realizado prioritariamente na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra escola, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns.


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Mobilidade Interna constará de 4 (quatro) etapas, a saber:
Etapa I: Inscrições.
Etapa II: Análise de Currículo, de caráter eliminatório.
Etapa III: Confirmação de Cadastro, de caráter eliminatório.
Etapa IV: Validação das Regionais, caráter eliminatório.
Etapa V: Entrevista, de caráter eliminatório.


2. LOCAL DE TRABALHO
• Unidades escolares que serão utilizadas como salas de recursos.

3. REQUISITOS
• Professor Regente, na Rede Estadual de Ensino, preferencialmente DOC II;
• Possuir 3 (três) anos de efetivo exercício na SEEDUC;
• Conhecer a Resolução SEE nº 3129 de 12 de julho de 2006.



4. DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO
O professor cumprirá a carga horária a sua matrícula de ingresso na Rede Estadual:
• DOC I: 16 ou 30 h;
• DOC II: 22 ou 40 h.


5. DESCRIÇÃO DA ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
Conforme Resolução CNE/CEB n.4/2009, art. 12, para atuar no atendimento educacional especializado, o professor deve ter formação inicial que o habilite para exercício da docência e formação específica na educação especial.
O professor do AEE tem como função realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial.
As atribuições do professor de AEE contemplam:
• Elaboração, execução e avaliação do plano individual de AEE do aluno;
• Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno;
• Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis;
• Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível; Comunicação Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular;
• Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares;
• Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino;
• Orientação aos professores do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno;
• Interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.


6. VAGAS DISPONÍVEIS
Diretoria Regional
Vagas
Metro I
26

Metro II
17

Metro III
03

Metro IV
03

Metro V
11

Metro VI
02

Metro VII
17

Baixadas Litorâneas
17

Médio Paraíba
17

Centro Sul
18

Norte Fluminense
10

Noroeste Fluminense
17

Serrana I
18

Serrana II
13

TOTAL
189



7. CRONOGRAMA
Etapas
Prazos
Período para envio dos currículos e fichas de inscrição
06/01/2015 a 18/01/2015
Período para análise dos currículos e fichas de inscrição
12/01/2015 a 23/01/2015
Confirmação de Cadastro (procedimento Interno)
12/01/2015 a 23/01/2015
Convocação para Entrevista
27/01/2015
Período para realização das Entrevistas
29/01/2015 a 05/02/2015
Divulgação do Resultado Final
09/02/2015
Movimentação de Pessoal até 16h
10/02/2015 a 12/02/2015


8. INSCRIÇÃO
Os candidatos interessados em participar desta seleção interna deverão, impreterivelmente, até às 23h59min do dia 18/01/2015, se inscrever por meio do link, preenchendo todos os campos da ficha de inscrição.
A omissão nas informações acima implicará na exclusão da participação.
Não serão aceitas inscrições fora do prazo estipulado.


9. ETAPAS DE SELEÇÂO
a. Confirmação de cadastro
A Confirmação de cadastro é uma consulta feita pela Superintendência de Administração de Pessoas ao cadastro do servidor, com o intuito de verificar se o candidato é servidor da rede estadual de ensino, a vida funcional e se tem sua (s) matrícula (s) ativa (s).

b. Análise das Inscrições
Esta fase consiste em análise dos dados fornecidos no preenchimento da ficha de inscrição, bem como antecedentes em sede criminal.
A análise desses dados é feita pela área demandante da seleção, após uma pré-análise realizada pela Coordenação de Recrutamento e Seleção.

c. Entrevistas
Os candidatos que passarem pelas primeiras etapas da seleção interna (Confirmação de cadastro e Análise das fichas de inscrições) serão convocados para fase de entrevistas. Esta convocação será disponibilizada no site Seeduc, de acordo com o cronograma desta Mobilidade Interna, através de um link com uma listagem contendo: os nomes dos pré-selecionados, a data, hora e local das entrevistas.
As entrevistas serão realizadas no município do Rio de Janeiro. O candidato deve se apresentar no local da entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, e com o seguinte documento: currículo atualizado.


10. DISPOSIÇÕES GERAIS
• Se detentor de 02 (duas) matrículas, o servidor deverá informar, no ato da inscrição, a 2ª matrícula, com preenchimento obrigatório do campo destinado a esse registro, informando inclusive, a data de admissão.
• Esclarecemos que o servidor poderá acumular a segunda matrícula, desde que haja disponibilidade de vaga no Sistema Conexão Educação.
• Esclarecemos que é responsabilidade do candidato o acompanhamento das etapas previstas nesta seleção interna.
• Serão divulgadas na etapa de entrevistas, as informações concernentes ao curso de formação dos servidores.
• Os resultados serão disponibilizados no site da SEEDUC, conforme previsto no cronograma.
• Movimentação de Servidor ocorrerá no período informado e caso seja considerado apto na etapa anterior, da seguinte maneira:
o Movimentação: O servidor aprovado na Mobilidade Interna deverá se dirigir ao Agente de Pessoal de sua área de lotação, para obter a Declaração de Frequência, atualizada.
o O servidor aprovado na Mobilidade Interna deverá se dirigir à Diretoria de Movimentação e Cadastro de Pessoas (DCMP) na Sede da Seeduc – Avenida Professor Pereira Reis, n° 119 – 1º andar - Santo Cristo – RJ, levando consigo a Declaração de Frequência, atualizada, da unidade de origem.
• Os servidores que encontrarem dificuldade na utilização do e-mail institucional deverão entrar em contato com o Suporte, através do telefone 08006452847.
• Informamos que o uso do e-mail institucional é obrigatório nas ações da Secretaria.
• Todas as dúvidas deverão ser dirimidas junto à Central de Relacionamento, através do link no site da SEEDUC.
 

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