quinta-feira, 6 de março de 2014

CAMPANHA DOS 30 DIAS LETIVOS

A Superintendência de Gestão das Regionais Pedagógicas informa o resultado da CAMPANHA DE ENTURMAÇÃO, a qual alcançou 99,29% do total de alunos matriculados e devidamente enturmados nos cursos presenciais da rede. Esse número é atribuído ao trabalho de todos os envolvidos, tanto nas regionais e sede e, em especial, nas unidades escolares, a quem agradecemos a dedicação, o esforço e o empenho.
Informamos que, do dia 06 de março até o dia 06 de abril, ocorrerá a CAMPANHA DOS 30 DIAS LETIVOS, com base no disposto no artigo 1º da Resolução SEEDUC nº 4.788/2012 (que deu nova redação ao artigo 14 da Resolução SEEDUC nº 4.770/2012), que diz:
“Na hipótese de haver candidato, cuja matrícula foi confirmada e não houver o comparecimento no prazo improrrogável de 30 dias corridos a contar do início do ano letivo, sem apresentar justificativa, a unidade escolar deverá efetuar o lançamento de cancelamento no sistema de controle eletrônico definido pela Secretaria de Estado de Educação, de forma a atender ao princípio de garantia de oferta e acesso a Educação Básica.”
Relembramos que, nessa ação, os Inspetores Escolares visitarão as escolas da rede acompanhados dos AAGEs e RAFs para verificação dos alunos com 30 faltas consecutivas. A direção, então, deverá realizar o cancelamento da matrícula dos alunos que não compareceram à unidade escolar no Sistema Conexão Educação, por meio do motivo “cancelamento nos 30 dias iniciais”. Lembramos que a escola que já detectou a necessidade dos cancelamentos não necessita aguardar o acompanhamento da Inspeção Escolar para agir, podendo tomar a iniciativa de promover o cancelamento necessário.
 Reiteramos que, como consequência do cancelamento da matrícula dos alunos, o diretor, sempre que preciso, deve adotar os procedimentos que possibilitem a reorganização de suas turmas, tanto no tocante à enturmação de alunos quanto à alocação de docentes, devendo a realidade do cotidiano escolar refletir, obrigatoriamente, o que consta informado no Sistema Conexão Educação e no Quadro de Horários, respeitada a Portaria Conjunta SUGEN/SUBGP nº 05/2013 sobre os procedimentos de otimização de turmas e realocação docente.
A Superintendência de Gestão das Regionais Pedagógicas, confiante na parceria dos gestores da rede estadual de educação, agradece a atenção e deseja a todos um bom trabalho.
Maria Minerva de Medeiros Valle
Superintendente de Gestão das Regionais Pedagógicas
 

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