ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4.866 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CURRÍCULO
MÍNIMO A SER INSTITUÍDO NA REDE DE ENSINO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/009.831/2011,
CONSIDERANDO:
- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº
9.394/96, que fixa as diretrizes da Educação Básica;
-as Diretrizes Nacionais da Educação Básica, bem como os
Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
- o Currículo Mínimo como um documento oficial norteador da
elaboração dos planos de curso da rede estadual visando a garantir a efetiva aprendizagem
dos conteúdos, competências e habilidades básicas e essenciais para cada
ano/série; e
- o Decreto nº 42.793, de 06 de janeiro de 2011, que
estabelece programas para o aprimoramento e valorização dos servidores públicos
da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro - SEEDUC, e dá outras
providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica implantado o Currículo Mínimo para a Educação
Básica do Estado, visando a oferecer orientação para os profissionais da rede de
ensino, apresentando, assim, os conteúdos mínimos que serão ministrados e as
competências e habilidades que deverão ser desenvolvidas bimestralmente em cada
ano/série, por disciplina, nas unidades escolares, conforme divulgado no site
da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro e através de material
distribuído às unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
Parágrafo Único - As competências, habilidades e os
conteúdos relacionados no Currículo Mínimo são aqueles definidos como
imprescindíveis à aprendizagem básica de cada ano/série, devendo ainda ser
complementados de acordo com as necessidades específicas de cada unidade
escolar.
Art. 2º - O cumprimento do Currículo Mínimo é obrigatório em
sua totalidade no ano letivo vigente, respeitando a autonomia do professor para
possíveis ajustes, no interior do Currículo Mínimo fixado para o ano/série de
sua atuação, que melhorem a progressão do ensino das competências e habilidades
desse Currículo de acordo com as necessidades da unidade/turma.
§ 1º- A partir de 2013, todas as escolas da rede de ensino
regular deverão utilizar o Currículo Mínimo, nas disciplinas e modalidades contempladas.
§ 2º - No ano de 2013, o Currículo Mínimo abrangerá os anos
finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio Regular, Educação de Jovens e
Adultos e Curso Normal em Nível Médio.
§ 3º - A fim de evitar que conteúdos importantes sejam
omitidos com a implantação do Currículo Mínimo, no caso de choque com o
currículo anteriormente praticado, será facultada ao professor, em 2013, a
utilização das competências e habilidades ora previstas para anos/séries
anteriores ao que esteja em atuação, caso seja comprovado que as competências e
habilidades previstas já tenham sido trabalhadas com aquela turma.
Art. 3º - Os documentos do Currículo Mínimo editados pela
SEEDUC serão revisados e modificados periodicamente, conforme se identifique necessidade
para tal.
Art. 4º- Fica instituído um modelo para acompanhamento do
cumprimento do Currículo Mínimo, a fim de garantir sua efetiva implantação e
possibilitar às unidades escolares o acompanhamento do progresso da
aprendizagem dos alunos, corrigindo os desvios identificados ao longo do ano
letivo:
I - compete aos professores regentes declarar
bimestralmente, no sistema Conexão Educação, as habilidades e competências
desenvolvidas em suas turmas de suas respectivas disciplinas, bem como inserir observações
sobre ajustes acerca da utilização do Currículo Mínimo;
II - compete à Equipe de Gestão e de Coordenação Pedagógica
das escolas e/ou ao IGT - Integrante do Grupo de Trabalho da unidade escolar -
verificar as informações sobre o cumprimento do Currículo Mínimo junto aos
professores regentes da unidade escolar.
Art. 5º - Fica instituído um modelo de Plano de Curso Anual
(anexo) para utilização por todos os professores regentes em turmas de Educação
Básica da Rede Estadual de Ensino, a fim de auxiliar o seu acompanhamento do
cumprimento do Currículo Mínimo.
I - compete aos Gestores, Coordenadores Pedagógicos e/ou IGT
- Integrantes
do Grupo de Trabalho da unidade escolar - checar o Plano de
Curso Anual de todos os professores regentes da unidade escolar bimestralmente.
II - os Gestores devem arquivar por dois anos, ao final do
ano ou na saída de um professor da unidade escolar, o Plano de Curso Anual dos
professores regentes da sua unidade escolar.
Art. 6º- A Secretaria de Estado de Educação do Rio de
Janeiro promoverá, gradualmente, a oferta de recursos e materiais didáticos
alinhados ao Currículo Mínimo.
Art. 7º- A Secretaria de Estado de Educação do Rio de
Janeiro promoverá,
gradualmente, a oferta de cursos de formação continuada aos
professores, alinhados ao Currículo Mínimo.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 2013
WILSON RISOLIA RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação
PLANO
DE CURSO ANUAL
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U.E:
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Metas
da Escola¹:
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Professor(a):
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Disciplina:
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Ano/Série:
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Nível de Ensino:
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Modalidade:
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TEMA²
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HABILIDADES
/ COMPETÊNCIAS 3
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PROCEDIMENTO
DIDÁTICO
(ATIVIDADE)
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RECURSO
DIDÁTICO
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N° DE
AULAS
(TEMPO ESTIMADO)
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FORMA
DE AVALIAÇÃO
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VALOR
DA AVALIAÇÃO
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1º BIMESTRE
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2º BIMESTRE
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3º BIMESTRE
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4º BIMESTRE
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Obs.:
1. Dados fornecidos pela direção da unidade escolar;
2. Foco,
Conteúdo, eixo, dependendo da disciplina em questão.
3. Incluir
todas as Habilidades/Competências do Currículo Mínimo de referência
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